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0001088-13.2025.5.07.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001088-13.2025.5.07.0023 RECORRENTE: LLC ESTRUTURAS METALICAS LTDA RECORRIDO: JACKSON DOS SANTOS HONORATO E OUTROS (2) A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001088-13.2025.5.07.0023 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA ROSELI MENDES ALENCAR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DANO MORAL. QUANTUM. AVISO PRÉVIO. CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que, em face da revelia e confissão ficta, reconheceu o vínculo empregatício por curto período (12 dias), condenando-a ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, e indenização por danos morais no valor de RS 5.000,00 para cada um dos três reclamantes, em razão de abandono e condições degradantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se falha individual de acesso ao sistema PJe configura cerceamento de defesa apto a anular a revelia; (ii) estabelecer se a incompetência territorial pode ser arguida em recurso após a revelia; (iii) determinar a proporcionalidade do dano moral face à brevidade do vínculo; (iv) aferir a modalidade contratual para fins de aviso prévio; e (v) adequar de ofício os critérios de juros e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falha técnica individual de cadastro no sistema PJe, sem certidão oficial de indisponibilidade do Tribunal, não afasta a revelia, pois o risco do peticionamento eletrônico incumbe à parte (Lei nº 11.419/2006). 4. A incompetência territorial é de natureza relativa e sua arguição preclui se não apresentada no prazo e forma do art. 800 da CLT, ocorrendo a prorrogação da competência do juízo de origem em face da revelia. 5. O dano moral fundamentado no abandono de trabalhadores em localidade distante, sem recursos para alimentação ou retorno, fere a dignidade humana (art. 1º, III, CF) e justifica o quantum fixado, independentemente da duração do contrato. 6. A ausência de prova escrita do contrato a termo (experiência) faz presumir a contratação por prazo indeterminado, sendo devido o aviso prévio indenizado (Súmula nº 212 do TST). 7. A atualização do crédito trabalhista é matéria de ordem pública, impondo-se a adequação trifásica conforme as ADCs 58 e 59 do STF e a Lei nº 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Adequação de juros e correção monetária de ofício. Tese de julgamento:1. A incompetência territorial relativa preclui se não arguida no prazo do art. 800 da CLT, ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido em outro estado. 2. A inexistência de contrato escrito de experiência presume a relação por prazo indeterminado. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 1º, III, e 5º, LV; CLT, arts. 651, 800 e 844; CPC, art. 494, I; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada:STF, ADIs 6050, 6069 e 6082; TST, Súmula nº 212. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RONALD DE PAULA ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - LLC ESTRUTURAS METALICAS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 1ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0001088-13.2025.5.07.0023 RECORRENTE: LLC ESTRUTURAS METALICAS LTDA RECORRIDO: JACKSON DOS SANTOS HONORATO E OUTROS (2) A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0001088-13.2025.5.07.0023 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA ROSELI MENDES ALENCAR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DANO MORAL. QUANTUM. AVISO PRÉVIO. CONTRATO POR TEMPO INDETERMINADO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que, em face da revelia e confissão ficta, reconheceu o vínculo empregatício por curto período (12 dias), condenando-a ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo aviso prévio indenizado, e indenização por danos morais no valor de RS 5.000,00 para cada um dos três reclamantes, em razão de abandono e condições degradantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há cinco questões em discussão: (i) definir se falha individual de acesso ao sistema PJe configura cerceamento de defesa apto a anular a revelia; (ii) estabelecer se a incompetência territorial pode ser arguida em recurso após a revelia; (iii) determinar a proporcionalidade do dano moral face à brevidade do vínculo; (iv) aferir a modalidade contratual para fins de aviso prévio; e (v) adequar de ofício os critérios de juros e correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A falha técnica individual de cadastro no sistema PJe, sem certidão oficial de indisponibilidade do Tribunal, não afasta a revelia, pois o risco do peticionamento eletrônico incumbe à parte (Lei nº 11.419/2006). 4. A incompetência territorial é de natureza relativa e sua arguição preclui se não apresentada no prazo e forma do art. 800 da CLT, ocorrendo a prorrogação da competência do juízo de origem em face da revelia. 5. O dano moral fundamentado no abandono de trabalhadores em localidade distante, sem recursos para alimentação ou retorno, fere a dignidade humana (art. 1º, III, CF) e justifica o quantum fixado, independentemente da duração do contrato. 6. A ausência de prova escrita do contrato a termo (experiência) faz presumir a contratação por prazo indeterminado, sendo devido o aviso prévio indenizado (Súmula nº 212 do TST). 7. A atualização do crédito trabalhista é matéria de ordem pública, impondo-se a adequação trifásica conforme as ADCs 58 e 59 do STF e a Lei nº 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Adequação de juros e correção monetária de ofício. Tese de julgamento:1. A incompetência territorial relativa preclui se não arguida no prazo do art. 800 da CLT, ainda que a prestação de serviços tenha ocorrido em outro estado. 2. A inexistência de contrato escrito de experiência presume a relação por prazo indeterminado. Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 1º, III, e 5º, LV; CLT, arts. 651, 800 e 844; CPC, art. 494, I; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada:STF, ADIs 6050, 6069 e 6082; TST, Súmula nº 212. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RONALD DE PAULA ARAUJO Intimado(s) / Citado(s) - AUDREANO RIBEIRO FERREIRA

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