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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ConPag 0001087-86.2026.5.12.0012 AUTOR: JANIANA ANELI GIUSTTI RÉU: TAINA JUNIOR RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f11e03 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. D I S P O S I T I V O Em face de todo o exposto, tudo nos termos da fundamentação que é parte integrante deste decisum, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na ação de consignação em pagamento ajuizada por JANIANA ANELI GIUSTTI em face de TAINA JUINIOR RIBEIRO, declarando extintas as obrigações do consignante no pertinente ao pagamento de R$ 1.370,66. Custas pela parte consignada no importe de R$ 27,41, calculadas sobre o valor depositado (R$ 1.370,66), dispensadas na forma do art. 790, parágrafo 3o, da CLT. Determino a imediata transferência da importância consignada (R$ 1.370,66), com as eventuais atualizações que tenham incidido sobre o depósito judicial, observados os dados bancários informados à fl. 55 (tutela antecipada de urgência e evidência deferida de ofício pelo juízo em favor da parte consignada). Após, arquive-se. Nada mais. Lisiane Vieira Juíza do Trabalho LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIANA ANELI GIUSTTI
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOAÇABA ConPag 0001087-86.2026.5.12.0012 AUTOR: JANIANA ANELI GIUSTTI RÉU: TAINA JUNIOR RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f25d1 proferido nos autos. Vistos. Retifico erro material verificado na sentença (relatório), para constar que a reclamada relata, na petição inicial, que a dispensa ocorreu por iniciativa do empregador, sem justa causa. Por conseguinte, e também porque houve depósito da multa de 40% sobre o FGTS, determino, imediatamente (tutela de urgência e evidência), a expedição de alvarás judiciais, em favor da parte consignada, para fins de saque de FGTS e habilitação no seguro desemprego (dados para confecção dos alvarás: TRCT de ID 225a5f9). Intimem-se as partes. Lisiane Vieira Juíza do Trabalho JOACABA/SC, 01 de setembro de 2026. LISIANE VIEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANIANA ANELI GIUSTTI
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