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TRT19 · 6ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001087-51.2022.5.19.0006 AUTOR: JAILSON JOSE DA SILVA RÉU: CONSTRUVIA SERVICOS DE REFORMAS PREDIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea5b2c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a(o) Exmo(a) Sr(a) Juiz(a) do Trabalho. Maceió, 04/09/2026. AMANDA COSTA MOURA CALDAS Assessor DESPACHO Vistos. Defiro o requerimento da executada (id. b5a3c04) e determino a expedição de certidão de habilitação de crédito em favor do exequente, no valor apurado nestes autos, para fins de habilitação perante o Juízo Universal da Falência (Processo n.º 0702503-96.2024.8.07.0015). Para resguardo do contraditório, da ampla defesa e da vedação à decisão surpresa, tal como determinado pelo Eg. TRT no acórdão de id. fe06402, intime-se a sócia executada Thaiz Elena Prudente Cavalero, na pessoa de seu procurador constituído (id. 28e3fc7), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação e requeira as provas que entender pertinentes acerca da alegada configuração de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), sob as penas do art. 341 do CPC, nos termos do art. 135 do CPC. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do art. 50 do Código Civil. Cumpra-se. MACEIO/AL, 04 de setembro de 2026. JOSE DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAIZ ELENA PRUDENTE CAVALERO
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