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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · Vara da Fazenda Pública de Ananindeua · Decisão
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua 0001087-51.1996.8.14.0006 MINISTERIO DA FAZENDA Nome: MINISTERIO DA FAZENDA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, 651, Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-110 Nome: INCA IND CERAMICA DA AMAZONIA S.A Endereço: AV SERZEDELO CORREA, 163, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66630-505 Nome: JOAO BATISTA DE LUCCA Endereço: RUA SANTO ANTONIO, 374, ED. RESIDENCIAL DELUC , APTO 901, CENTRO, CRICIúMA - SC - CEP: 88801-440 Nome: PAULO ROBERTO DE LUCCA Endereço: RUA SANTO ANTONIO, 374, APT. 1001, CENTRO, CRICIúMA - SC - CEP: 88801-440 DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que a parte exequente requer a alienação por iniciativa particular do bem penhorado, por meio da plataforma eletrônica Comprei, nos termos do art. 880 do CPC. Verifica-se que o bem foi regularmente penhorado e avaliado, conforme consta dos autos. A alienação por iniciativa particular constitui medida apta a conferir maior efetividade à execução, podendo, inclusive, resultar em condições mais vantajosas do que a hasta pública, desde que observados os princípios da publicidade, transparência e obtenção do melhor preço. Nos termos do art. 880 do CPC, aplicado subsidiariamente à execução fiscal, é possível a alienação do bem por iniciativa particular, mediante autorização judicial e fixação das condições da venda. No caso, a utilização de plataforma eletrônica especializada, como a indicada, mostra-se adequada para garantir ampla divulgação do bem, potencializando a obtenção de propostas vantajosas. Registre-se que a medida não acarreta prejuízo ao exequente, sobretudo porque a alienação será submetida à homologação judicial. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de alienação por iniciativa particular, conforme o pedido, ressaltando os seguintes termos: A venda do bem penhorado deverá ser realizada por meio da plataforma eletrônica Comprei, ou outro meio idôneo equivalente; Fixo como valor mínimo de venda o correspondente a 75% do valor da avaliação; O prazo para realização da alienação será de 360 dias; A venda poderá ocorrer à vista ou, se parcelada, mediante entrada mínima de [percentual] e garantia idônea; Deverá ser assegurada ampla publicidade, inclusive com divulgação na plataforma indicada; Eventual proposta deverá ser submetida à homologação judicial; Após a venda, o produto será depositado em conta judicial vinculada a estes autos. Intime-se a Fazenda Pública para manifestação, se ainda não o fez. Cumpra-se. Ananindeua – PA, data da assinatura digital. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Doc. 01 peticao inicial, documentos, custas iniciais e despacho, decisao_parte_0001.pdf Petição Inicial 21092913472400000000034092479 Doc. 01 peticao inicial, documentos, custas iniciais e despacho, decisao_parte_0002.pdf Documento de Migração 21092913472800000000034092480 Doc. 01 peticao inicial, documentos, custas iniciais e despacho, decisao_parte_0003.pdf Documento de Migração 21092913473100000000034092482 Doc. 01 peticao inicial, documentos, custas iniciais e despacho, decisao_parte_0004.pdf Documento de Migração 21092913473400000000034092485 Doc. 02 atos instrutorios_parte_0001.pdf Documento de Migração 21092913473700000000034092486 Doc. 02 atos instrutorios_parte_0002.pdf Documento de Migração 21092913473800000000034092489 Doc. 03 Certidao de Digitalizacao e Conferencia de Autos.pdf Documento de Migração 21092913473900000000034092490 Certidão Certidão 21093013160250200000034211599 Certidão Certidão 22051112341190400000057920020 Email - Informações CP Documento de Comprovação 22051112341212700000057920021 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051310581296400000058219878 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051310581296400000058219878 Petição Petição 22051711173395400000058645720 CDA Documento de Comprovação 22051711173410200000058645721 Certidão Certidão 23033110231933400000085356678 anexoEmailEproc_1679070839-Evento 56-PRECATORIA3 Carta 23033110231948200000085359830 anexoEmailEproc_1679070839-Evento 56-PRECATORIA2 Carta 23033110232044100000085359832 anexoEmailEproc_1679070839-Evento 56-PRECATORIA1 Carta 23033110232140600000085359834 Email - Ananindeua - Vara da Fazenda Pública - Dev. de CP - Inca Documento de Comprovação 23033110232271300000085359835 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033110234178500000085359841 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23033110234178500000085359841 Petição Petição 23053010220743900000088826306 Despacho Despacho 24092310375461300000119463087 Despacho Despacho 24092310375461300000119463087 Petição Petição 25011518191903300000125816815 SIDA-Relatorio-Resumido-15012025 Documento de Comprovação 25011518191939000000125816816 Decisão Decisão 25090310384030300000140617880 Intimação Intimação 25091012500715800000141131491 AR Identificação de AR 25100308103550000000142764696 AR Identificação de AR 25100308103555600000142764697 AR Identificação de AR 25100308103665900000142764698 AR Identificação de AR 25100308103671300000142764699 AR Identificação de AR 25100308103741700000142764700 AR Identificação de AR 25100308103747600000142764701 Certidão Certidão 25100610253432200000142908097 Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985