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0001087-41.2016.5.13.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001087-41.2016.5.13.0002 AUTOR: MARIA HELENA SOARES DE LIMA RÉU: J. MARTINS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70eaf0c proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação da exequente, ID. e9ec9b8, acerca da certidão de inteiro teor do imóvel de matrícula nº 73.233 do 3º Registro de Imóveis de Salvador/BA, por meio da qual requer a penhora do bem e o prosseguimento dos atos expropriatórios. Considerando que a certidão de ID. 0b9fa3d comprova a titularidade do imóvel pelo executado José Martins de Santana e que, conforme decisão proferida nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0540691-25.2016.8.05.0001, foi afastada a alegação de impenhorabilidade do referido bem como bem de família, defere-se a penhora do apartamento nº 1.101 do Edifício Residencial Solar do Cabula, situado na Rua Amazonas, nº 146, Cabula, Salvador/BA, objeto da matrícula nº 73.233 do 3º Registro de Imóveis de Salvador/BA. Atualize-se o débito dos autos e expeça-se Carta Precatória Executória a uma das Varas do Trabalho de Salvador/BA, para avaliação e penhora do imóvel por Oficial de Justiça. Intimem-se os executados José Martins de Santana e Maria José Evangelista de Santana da penhora. Dê-se ciência da constrição ao Juízo da 10ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador/BA, nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 0540691-25.2016.8.05.0001. Para tanto, encaminhe-se cópia do presente despacho mediante malote digital. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 28 de agosto de 2026. SERGIO CABRAL DOS REIS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA SOARES DE LIMA

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