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TJSP · Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Processo 0001087-15.2026.8.26.0637 (processo principal 1000246-76.2021.8.26.0637) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.F.D.V. - Vistos. Nos termos do artigo 924, II, do CPC, julgo extinta a ação de Execução de Alimentos. Para expedição do mandado de levantamento nos termos do formulário de p. 47 necessário a regularização da representação processual. Páginas 07 e 17/18: Nos termos do artigo 24, §1º do Código de Ética e Disciplina da OAB, o substabelecimento sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. Assim, a substituição pretendida fica condicionada à apresentação de documento que atenda ao determinado no §1º do artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Juntada a prévia cientificação, fica deferido a expedição do MLE nos termos do formulário de p. 47. Ciência ao Ministério Público. Arquivem-se os autos oportunamente, observadas as formalidades legais. P. Intime-se. - ADV: EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP), GABRIEL MONTIN MACHADO (OAB 525262/SP), GABRIEL MONTIN MACHADO (OAB 525262/SP), EDINILSON DONISETE MACHADO (OAB 95690/SP)
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