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Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001087-09.2016.5.17.0009 RECLAMANTE: FILIPE DE AGUIAR PAGIO RECLAMADO: SJ DIESEL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22d468 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 30 dias, fornecer meios mais eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do andamento processual até decisão ulterior deste Juízo, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional previsto no disposto do §1º do artigo 11-A da CLT. Não obstante isso, sobreste-se o andamento do processo por 30 dias. Nesta etapa processual, o(s) exequente(s), em caso de fornecimento de novos meios para o prosseguimento da execução, ainda que em curso o sobrestamento processual, deverá(ão) se atentar para propor diligências de fato eficazes e ainda não implementadas no curso dos atos executórios, salvo prova documental da viabilidade de nova tentativa da medida por ele(s) eventualmente requerida, a ser analisada de acordo com a conveniência e a oportunidade do Juízo. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SJ DIESEL LTDA - EPP
TRT17 · 9ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001087-09.2016.5.17.0009 RECLAMANTE: FILIPE DE AGUIAR PAGIO RECLAMADO: SJ DIESEL LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22d468 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 30 dias, fornecer meios mais eficazes ao prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do andamento processual até decisão ulterior deste Juízo, sem prejuízo da fluência do prazo prescricional previsto no disposto do §1º do artigo 11-A da CLT. Não obstante isso, sobreste-se o andamento do processo por 30 dias. Nesta etapa processual, o(s) exequente(s), em caso de fornecimento de novos meios para o prosseguimento da execução, ainda que em curso o sobrestamento processual, deverá(ão) se atentar para propor diligências de fato eficazes e ainda não implementadas no curso dos atos executórios, salvo prova documental da viabilidade de nova tentativa da medida por ele(s) eventualmente requerida, a ser analisada de acordo com a conveniência e a oportunidade do Juízo. VITORIA/ES, 09 de setembro de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FILIPE DE AGUIAR PAGIO