Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Tremembé - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001086-73.2025.8.26.0634/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Emanuely Guerreiro Guigem - Diante da concordância da parte exequente com o valor depositado, JULGO EXTINTOS o Cumprimento de Sentença e o incidente de R.P.V., com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Não sendo a hipótese de insurgência recursal quanto a esta decisão, certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico MLE de acordo com o formulário apresentado; estando incorreto o preenchimento, convoque(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), via ato ordinatório, para saná-lo dentro de 5 dias. O levantamento poderá se dar em nome do(a) advogado(a) quando se tratar de valor que lhe pertence (honorários advocatícios sucumbenciais) ou quando houver procuração nos autos conferindo-lhe poder expresso para levantar valores em nome do constituinte ou de receber e dar quitação ou expressão que se equivalha. Com o levantamento do numerário e trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado para o cumprimento de sentença. Após, dê-se baixa no Cumprimento de Sentença e no presente incidente de R.P.V.,arquivando-se os autos, conforme previsto nas Normas da Corregedoria. P.I.C.. - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP)
TJSP · Foro de Tremembé - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0001086-73.2025.8.26.0634/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Julio Vieira da Silva Filho Sociedade Individual de Advocacia - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de cinco dias, quanto ao depósito realizado pela parte ré/executada, sob pena de se considerar suficiente o valor depositado, informando ainda, se o caso, se desiste do prazo recursal de eventual sentença de extinção. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE devidamente preenchido. Int. - ADV: JULIO VIEIRA DA SILVA FILHO (OAB 412241/SP)