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TRT17 · 7ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001086-15.2025.5.17.0007 RECLAMANTE: CELIA NERY MENEZES BRAGA RECLAMADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 969cc36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da presente ação trabalhista proposta por CELIA NERY MENEZES BRAGA contra MUNICIPIO DE VILA VELHA; REJEITO a preliminar; julgo IMPROCEDENTE a demanda. Honorários periciais de R$ 1.500,00, a serem pagos pela União, em razão a justiça gratuita concedida ao reclamante (Resolução nº 247/2019 do CSJT e do Provimento TRT 17ª SECOR 01/2005). Honorários de sucumbência de 15%, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º, art. 791-A, CLT, em conformidade com a decisão do STF na ADI 5766, acima mencionada. Concedo a justiça gratuita à parte ativa. Custas de R$ 2.000,00, pela reclamante, calculadas sobre R$ 100.000,00(artigo 789, II, da CLT), dispensada em razão da concessão da justiça gratuita. Publique-se. Intime-se o ente público. ALVINO MARCHIORI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CELIA NERY MENEZES BRAGA
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