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TRT6 · 2ª Seção Especializada · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AR 0001086-08.2026.5.06.0000 AUTOR: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: RAIA DROGASIL S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DESEMBARGADORA ANA CLÁUDIA PETRUCCELLI DE LIMA AR 0001086-08.2026.5.06.0000 AUTOR: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: RAIA DROGASIL S/A DESPACHO: Nos termos do art. 970 do CPC, findo o prazo para a apresentação da contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum. Nesse contexto, a C. SBDI-II do TST, em acórdão proferido na AR nº 0000161-85.2021.5.06.0000, oriunda deste Regional, reiterou a importância de se oportunizar às partes a especificação das provas que pretendem produzir, a fim de garantir a ampla defesa e o devido processo legal. Diante do exposto, a fim de assegurar a instrução processual completa e o direito de defesa das partes, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas para a elucidação dos fatos alegados. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Providências pela Secretaria da SEDI 2. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Convocada RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. RIVANI BEATRIZ CARNEIRO DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
TRT6 · 2ª Seção Especializada · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA AR 0001086-08.2026.5.06.0000 AUTOR: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: RAIA DROGASIL S/A PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO DESEMBARGADORA ANA CLÁUDIA PETRUCCELLI DE LIMA AR 0001086-08.2026.5.06.0000 AUTOR: SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO RÉU: RAIA DROGASIL S/A DESPACHO: Nos termos do art. 970 do CPC, findo o prazo para a apresentação da contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum. Nesse contexto, a C. SBDI-II do TST, em acórdão proferido na AR nº 0000161-85.2021.5.06.0000, oriunda deste Regional, reiterou a importância de se oportunizar às partes a especificação das provas que pretendem produzir, a fim de garantir a ampla defesa e o devido processo legal. Diante do exposto, a fim de assegurar a instrução processual completa e o direito de defesa das partes, determino a sua intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas para a elucidação dos fatos alegados. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Providências pela Secretaria da SEDI 2. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA Juíza do Trabalho Convocada RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. RIVANI BEATRIZ CARNEIRO DE MELO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
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