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0001085-79.2025.5.08.0007

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Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0001085-79.2025.5.08.0007 RECLAMANTE: IVANILDO MARTINS ALVES RECLAMADO: R H DA S MACEDO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0e86a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o esgotamento dos meios executórios em face da pessoa jurídica executada, conforme certidões constantes dos autos, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria à inclusão do sr. Raimundo Hélio da Silva Macedo (CPF 048.092.622-00) como terceiro interessado presente execução, na qualidade de sócio-administrador da empresa executada. Cite-se o sócio acima qualificado, via postal/oficial de justiça, no endereço indicado na petição (Travessa Mauriti, n. 674, Bairro da Pedreira, Belém-PA, CEP 66.083-000), para que, querendo, manifeste-se e apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 135, do CPC. Quanto ao pedido de arresto cautelar, este juízo posterga a apreciação para momento posterior à manifestação do sócio ou ao decurso do prazo legal, garantindo-se, desta forma, o contraditório prévio, em observância à segurança jurídica e ao devido processo legal. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - R H DA S MACEDO - EIRELI

  2. Intimação

    TRT8 · 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0001085-79.2025.5.08.0007 RECLAMANTE: IVANILDO MARTINS ALVES RECLAMADO: R H DA S MACEDO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc0e86a proferido nos autos. DESPACHO Considerando o esgotamento dos meios executórios em face da pessoa jurídica executada, conforme certidões constantes dos autos, defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), nos termos do art. 855-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c arts. 133 a 137, do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria à inclusão do sr. Raimundo Hélio da Silva Macedo (CPF 048.092.622-00) como terceiro interessado presente execução, na qualidade de sócio-administrador da empresa executada. Cite-se o sócio acima qualificado, via postal/oficial de justiça, no endereço indicado na petição (Travessa Mauriti, n. 674, Bairro da Pedreira, Belém-PA, CEP 66.083-000), para que, querendo, manifeste-se e apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 135, do CPC. Quanto ao pedido de arresto cautelar, este juízo posterga a apreciação para momento posterior à manifestação do sócio ou ao decurso do prazo legal, garantindo-se, desta forma, o contraditório prévio, em observância à segurança jurídica e ao devido processo legal. BELEM/PA, 04 de setembro de 2026. TEREZA CRISTINA DE ALMEIDA CAVALCANTE ARANHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IVANILDO MARTINS ALVES

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