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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001085-62.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: MHAYNARA NYWS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: GISELLE GONCALVES VIEIRA 06259410395 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e514c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao despacho de ID. 3f881e5, foram expedidos os respectivos alvarás para recolhimento dos valores devidos, mediante utilização do numerário bloqueado em nome de MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROCHA, no importe de R$ 1.311,33. Certifico, ainda, que foram quitados os seguintes valores: Honorários periciais contábeis: R$ 500,00;Contribuição social: R$ 611,40;Custas processuais: R$ 220,54 Após os pagamentos realizados, apurou-se saldo remanescente de R$ 19,46, referente às custas processuais. Certifico, por fim, que a Secretaria já expediu a respectiva guia para pagamento do saldo remanescente, conforme ID.70b0095. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a certidão supra e o saldo remanescente de R$ 19,46, referente às custas processuais, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do referido valor, mediante a guia já expedida pela Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o pagamento, certifique-se e prossiga-se conforme o caso. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELLE GONCALVES VIEIRA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001085-62.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: MHAYNARA NYWS DA SILVA SANTOS RECLAMADO: GISELLE GONCALVES VIEIRA 06259410395 E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38e514c proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, em cumprimento ao despacho de ID. 3f881e5, foram expedidos os respectivos alvarás para recolhimento dos valores devidos, mediante utilização do numerário bloqueado em nome de MARIA DO SOCORRO DA SILVA ROCHA, no importe de R$ 1.311,33. Certifico, ainda, que foram quitados os seguintes valores: Honorários periciais contábeis: R$ 500,00;Contribuição social: R$ 611,40;Custas processuais: R$ 220,54 Após os pagamentos realizados, apurou-se saldo remanescente de R$ 19,46, referente às custas processuais. Certifico, por fim, que a Secretaria já expediu a respectiva guia para pagamento do saldo remanescente, conforme ID.70b0095. Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, MERILANIA TERCIA DA SILVA COSTA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(a) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando a certidão supra e o saldo remanescente de R$ 19,46, referente às custas processuais, intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do referido valor, mediante a guia já expedida pela Secretaria, no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o pagamento, certifique-se e prossiga-se conforme o caso. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, voltem os autos conclusos para deliberação. MARACANAÚ/CE, 06 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PIZZARIA SANTA MASSA LTDA
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