Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001085-61.2019.5.12.0045 RECLAMANTE: JULCEMAR MARTINS RECLAMADO: LEVI & ELIANE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cbc8e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Diante do retorno dos autos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e do trânsito em julgado do Acórdão proferido pela 5ª Turma (IDs f8688c0 e 8dc55e8), que deu parcial provimento ao Agravo de Petição do exequente, requisite-se ao MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS que proceda à retenção mensal, em folha de pagamento, do percentual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos/rendimentos líquidos da executada ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA (CPF nº 809.121.410-34, matrícula funcional nº 22162.7/1, cargo de Monitor de Educação), observada a garantia de recebimento de, pelo menos, 1 (um) salário mínimo legal pela devedora. A retenção deverá iniciar a partir dos vencimentos posteriores ao recebimento da presente requisição e incidir sobre as competências subsequentes, mês a mês, até que sobrevenha ordem deste Juízo para a cessação dos descontos, sob pena de caracterização de crime de desobediência, respondendo o empregador pelos danos decorrentes de sua desídia. Os valores decorrentes da constrição ora determinada deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, através de Guia de Depósito a ser gerada na página do e. TRT da 12ª Região, no endereço eletrônico https://portal.trt12.jus.br/guias-de-recolhimento. Observados os princípios da celeridade e da economia processual, cópia desta decisão, assinada eletronicamente e acompanhada da respectiva planilha de atualização, valerá como ofício requisitório. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 09 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULCEMAR MARTINS
TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ ATSum 0001085-61.2019.5.12.0045 RECLAMANTE: JULCEMAR MARTINS RECLAMADO: LEVI & ELIANE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32cbc8e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Diante do retorno dos autos do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e do trânsito em julgado do Acórdão proferido pela 5ª Turma (IDs f8688c0 e 8dc55e8), que deu parcial provimento ao Agravo de Petição do exequente, requisite-se ao MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS que proceda à retenção mensal, em folha de pagamento, do percentual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos/rendimentos líquidos da executada ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA (CPF nº 809.121.410-34, matrícula funcional nº 22162.7/1, cargo de Monitor de Educação), observada a garantia de recebimento de, pelo menos, 1 (um) salário mínimo legal pela devedora. A retenção deverá iniciar a partir dos vencimentos posteriores ao recebimento da presente requisição e incidir sobre as competências subsequentes, mês a mês, até que sobrevenha ordem deste Juízo para a cessação dos descontos, sob pena de caracterização de crime de desobediência, respondendo o empregador pelos danos decorrentes de sua desídia. Os valores decorrentes da constrição ora determinada deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, através de Guia de Depósito a ser gerada na página do e. TRT da 12ª Região, no endereço eletrônico https://portal.trt12.jus.br/guias-de-recolhimento. Observados os princípios da celeridade e da economia processual, cópia desta decisão, assinada eletronicamente e acompanhada da respectiva planilha de atualização, valerá como ofício requisitório. Intimem-se. BALNEARIO CAMBORIU/SC, 09 de setembro de 2026. LEONARDO FREDERICO FISCHER Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE MARTINS DE OLIVEIRA