Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001085-50.2024.5.11.0001 RECORRENTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL RECORRIDO: ALINE NERY SILVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8feb4 proferida nos autos. DECISÃO Os presentes autos foram sobrestados (Decisão – ID 4a9fa34) em virtude da admissão do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 (Tema 214 da Tabela de IRR). Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o referido incidente, fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas. Diante do exposto, revogo o sobrestamento do feito. Considerando a convergência entre a tese firmada no julgamento do recurso repetitivo e o Acórdão recorrido (Id 80d8b83), determino o regular prosseguimento do processo. Dê-se ciência às partes. Ato contínuo, retornem os autos conclusos à Presidência deste Regional para a retomada da análise de admissibilidade do(s) Recurso(s) de Revista (Id 9e68ba1). Cumpra-se. (phlg) MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A
- ALINE NERY SILVEIRA
- UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS ROT 0001085-50.2024.5.11.0001 RECORRENTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL RECORRIDO: ALINE NERY SILVEIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d8feb4 proferida nos autos. DECISÃO Os presentes autos foram sobrestados (Decisão – ID 4a9fa34) em virtude da admissão do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep- 1000135-44.2024.5.02.0431 (Tema 214 da Tabela de IRR). Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o referido incidente, fixou a seguinte tese jurídica vinculante: A regra contida nos §§ 2º e 3º do art. 2º da CLT, segundo a Lei n. 13.467/17, quanto à caracterização de grupo econômico por coordenação, aplica-se aos processos iniciados antes da vigência da referida lei, abrangendo todo o período contratual, ficando, contudo, ressalvadas as hipóteses dos processos já transitados em julgado, dos créditos já satisfeitos e das execuções findas ou definitivamente arquivadas. Diante do exposto, revogo o sobrestamento do feito. Considerando a convergência entre a tese firmada no julgamento do recurso repetitivo e o Acórdão recorrido (Id 80d8b83), determino o regular prosseguimento do processo. Dê-se ciência às partes. Ato contínuo, retornem os autos conclusos à Presidência deste Regional para a retomada da análise de admissibilidade do(s) Recurso(s) de Revista (Id 9e68ba1). Cumpra-se. (phlg) MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL