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0001085-39.2014.8.10.0143

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · Vara Única de Morros · Decisão (expediente)

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE MORROS Rua Beco Feliz, S/N, Praça São João, Centro, Morros/MA Fone: (98) 2055-4146 E-mail: vara1_mor@tjma.jus.br __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO N.º 0001085-39.2014.8.10.0143 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros REQUERIDO: FELIPE ROBERTO AMORIM ALVES DECISÃO Determino o prosseguimento do feito, cabendo à Secretaria Judicial, excepcionalmente, incluir o presente processo em pauta de audiências, acessando a pauta de audiências do juízo, seja através de controle eletrônico, seja através de controle manual da Assessoria de Gabinete, e agendando a audiência para data disponível. Diante da ausência de acesso direto à pauta de audiências deste Juízo, torna-se mais prudente que a própria Secretaria Judicial organize o calendário conforme a disponibilidade da Unidade Judicial. Ante a necessidade da expedição de Carta Precatória, visto que testemunha de acusação reside em Icatu, a situação enquadra-se nas disposições da Portaria Conjunta 20/2022, alterada pela Portaria Conjunta 30/2022, pelo que fica de já determinada a suspensão do feito. A presente movimentação de suspensão não obsta a Secretaria Judicial de expedir todos os atos de comunicação, inclusive Mandados, Ofícios e Precatórias, podendo concretizar o fluxo de suspensão no painel de tarefas da Secretaria somente após cumprir todos os atos eventualmente pendentes. Morros–MA, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ARAUJO CASTRO TELES DE MENEZES Juíza de Direito Projeto Produtividade Extraordinária Portaria-CGJ 9792026

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