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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE COLOMBO ATOrd 0001085-10.2015.5.09.0684 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO PARANA SIEMACO RÉU: JFA CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e71a1 proferido nos autos. Vistos etc.. 1. Inaplicável, no presente caso, o entendimento atual/prevalecente do C. TST a propósito da possibilidade de penhora de salários/proventos, consoante Tese Vinculante nº. 75 - "na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Isso porque não deferidas verbas de cunho trabalhista/alimentar no presente caso (vide sentença - Id 8fb9bd6). Assim sendo, INDEFIRO o pedido da parte exequente (id b23f740). 2. INTIME-SE a parte ativa para que indique outros meios para o prosseguimento da execução, em dez dias. 3. No silêncio, CUMPRA-SE a decisão de id 4565cb9 (sobrestamento do processo, com cômputo do prazo prescricional). COLOMBO/PR, 05 de setembro de 2026. MARCOS ELISEU ORTEGA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DO PARANA SIEMACO