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0001084-96.2026.8.16.0133

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Pérola · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PÉROLA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PÉROLA - PROJUDI Av. Café Filho, 35 - Fórum - Centro - Pérola/PR - CEP: 87.540-000 - Celular: (44) 99930-9670 - E-mail: joev@tjpr.jus.br Autos nº. 0001084-96.2026.8.16.0133 Processo: 0001084-96.2026.8.16.0133 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$30.706,47 Polo Ativo(s): ANA BEATRIZ MESSIAS BILHEIRO PEIXOTO representado(a) por LETÍCIA ANDRESSA MESSIAS Marta Luzia Ribeiro RAFAELLA RIBEIRO BILHEIRO PEIXOTO representado(a) por Marta Luzia Ribeiro Polo Passivo(s): RAFAEL LUNA BILHEIRO PEIXOTO Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, ficando a beneficiária advertida de que, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, será o benefício revogado, devendo arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar, e pagará o décuplo do seu valor a título de multa (art. 100, parágrafo único, CPC). 2. Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), para juntar: a) certidão atualizada emitida pelo DETRAN, a fim de comprovar a propriedade dos veículos indicados à partilha e b) certidão da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal em nome do autor da herança. 3. Após, vista ao Ministério Público, face ao pedido de alvará de levantamento constante na inicial. 4. Em seguida, voltem conclusos para decisão 5. Intime-se. Demais diligências necessárias pela Secretaria. Pérola, datado e assinado digitalmente. Fernando Henrique Silveira Botoni Juiz de Direito

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