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0001084-84.2012.8.19.0010

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0001084-84.2012.8.19.0010 Assunto: Pagamento em Consignação / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0001084-84.2012.8.19.0010 Protocolo: 3204/2024.00371079 APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LUIZ CARLOS ZVEITER OAB/RJ-071132 ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA OAB/RJ-110501 ADVOGADO: PATRÍCIA SHIMA OAB/RJ-125212 APELADO: ESIO DE MORAES CAMPOS ADVOGADO: NACIF DE SOUZA REIS OAB/RJ-027723 ADVOGADO: LUCIANO REZENDE OAB/RJ-104890 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. VEDAÇÃO DA COBRANÇA RETROATIVA DE DIFERENÇAS DE FATURAS JÁ PAGAS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 414 DO STJ. HONORÁRIOS CORRETAMENTE FIXADOS EM DESFAVOR DA PARTE AUTORA. RECURSO QUE DEVE SER CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO. Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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