Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT20
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT20 · Gabinete Processante de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE PRECATÓRIOS Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Precat 0001084-82.2025.5.20.0000 REQUERENTE: CHANDRA KALA DEVI LOBAO REQUERIDO: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b2781 proferido nos autos. Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente a fim de que forneça os dados bancários atualizados, visando ao pagamento do precatório quando da disponibilidade de recursos. Recebidos recursos que sejam suficientes à quitação dos créditos requisitados, ATUALIZEM-SE os valores do precatório conforme os critérios definidos na resolução 303/2019 do CNJ e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para ciência. Decorrido o prazo sem impugnações ou sendo os recursos recebidos suficientes, apenas, para pagamento parcial dos créditos requisitados, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte beneficiária, efetuando-se os recolhimentos cabíveis. CIENTIFIQUEM-SE as partes do alvará. Após, SOBRESTEM-SE ou ARQUIVEM-SE os autos, conforme o caso. INTIMEM-SE as partes. ARACAJU/SE, 09 de setembro de 2026. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- C.K.D.L.
TRT20 · Gabinete Processante de Precatórios · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE PRECATÓRIOS Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Precat 0001084-82.2025.5.20.0000 REQUERENTE: CHANDRA KALA DEVI LOBAO REQUERIDO: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3b2781 proferido nos autos. Vistos, etc. INTIME-SE a parte exequente a fim de que forneça os dados bancários atualizados, visando ao pagamento do precatório quando da disponibilidade de recursos. Recebidos recursos que sejam suficientes à quitação dos créditos requisitados, ATUALIZEM-SE os valores do precatório conforme os critérios definidos na resolução 303/2019 do CNJ e, em seguida, INTIMEM-SE as partes para ciência. Decorrido o prazo sem impugnações ou sendo os recursos recebidos suficientes, apenas, para pagamento parcial dos créditos requisitados, EXPEÇA-SE alvará em favor da parte beneficiária, efetuando-se os recolhimentos cabíveis. CIENTIFIQUEM-SE as partes do alvará. Após, SOBRESTEM-SE ou ARQUIVEM-SE os autos, conforme o caso. INTIMEM-SE as partes. ARACAJU/SE, 09 de setembro de 2026. JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO DE SERGIPE