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TRT7 · Secretaria de Execuções Unificadas, Pesquisas Patrimoniais e Expropriações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÕES UNIFICADAS, PESQUISAS PATRIMONIAIS E EXPROPRIAÇÕES ATOrd 0001084-74.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: AROUDO DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: LL TRANSPORTES DE CARGA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240cfe7 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, a despeito da proprietária dos imóveis penhorados de matrículas nºs 109,716 e 109,717, ambas do 1º Ofício de imóveis de Fortaleza – CE, figurar na matrícula como pessoa casada, nada consta nos autos quanto à notificação de seu cônjuge, o Sr. JOÃO KAYRO ROCHA SEGUNDO, CPF: 869.975.053-68 (ENDEREÇO: RUA SALVADOR CORREIA DE SA, 1385, altos, SAPIRANGA-COITE, FORTALEZA/CE - CEP: 60833-183). CERTIFICO, ainda, que na descrição das supracitadas matrículas é mencionada a existência de enfiteuse (senhoria Cristiana Maria Dias de Souza), entretanto, nenhuma referência é feita ao direito real na matrícula -mãe, de nº 59.645, do mesmo ofício de imóveis. CERTIFICO, por fim, que as matrículas colacionadas aos autos foram extraídas em data anterior a da penhora (única) dos imóveis, motivo pelo qual não é possível conferir nelas as devidas averbações. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUCIANA VASCONCELOS BRANDAO LIMAVERDE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Secretaria. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, DETERMINO, primeiramente, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DA PENHORA dirigido a JOÃO KAYRO ROCHA SEGUNDO, CPF: 869.975.053-68, no endereço RUA SALVADOR CORREIA DE SA, 1385, altos, SAPIRANGA-COITE, FORTALEZA/CE - CEP: 60833-183, para que se manifeste no prazo legal, se desejar. Na sequência, DETERMINO, também, a EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL dirigido ao 1º Ofício de imóveis de Fortaleza – CE para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, esclareça quanto à existência de ENFITEUSE nos imóveis de matrículas 109,716 e 109,717, e encaminhe a este juízo cópias atualizadas de ambas as matrículas. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LL TRANSPORTES DE CARGA LTDA - EPP - SOBRAL LOGISTICA, LOCACAO DE VEICULOS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA - LG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
TRT7 · Secretaria de Execuções Unificadas, Pesquisas Patrimoniais e Expropriações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO SECRETARIA DE EXECUÇÕES UNIFICADAS, PESQUISAS PATRIMONIAIS E EXPROPRIAÇÕES ATOrd 0001084-74.2024.5.07.0034 RECLAMANTE: AROUDO DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: LL TRANSPORTES DE CARGA LTDA - EPP E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 240cfe7 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, a despeito da proprietária dos imóveis penhorados de matrículas nºs 109,716 e 109,717, ambas do 1º Ofício de imóveis de Fortaleza – CE, figurar na matrícula como pessoa casada, nada consta nos autos quanto à notificação de seu cônjuge, o Sr. JOÃO KAYRO ROCHA SEGUNDO, CPF: 869.975.053-68 (ENDEREÇO: RUA SALVADOR CORREIA DE SA, 1385, altos, SAPIRANGA-COITE, FORTALEZA/CE - CEP: 60833-183). CERTIFICO, ainda, que na descrição das supracitadas matrículas é mencionada a existência de enfiteuse (senhoria Cristiana Maria Dias de Souza), entretanto, nenhuma referência é feita ao direito real na matrícula -mãe, de nº 59.645, do mesmo ofício de imóveis. CERTIFICO, por fim, que as matrículas colacionadas aos autos foram extraídas em data anterior a da penhora (única) dos imóveis, motivo pelo qual não é possível conferir nelas as devidas averbações. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, LUCIANA VASCONCELOS BRANDAO LIMAVERDE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Secretaria. DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista o teor da certidão supra, DETERMINO, primeiramente, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DA PENHORA dirigido a JOÃO KAYRO ROCHA SEGUNDO, CPF: 869.975.053-68, no endereço RUA SALVADOR CORREIA DE SA, 1385, altos, SAPIRANGA-COITE, FORTALEZA/CE - CEP: 60833-183, para que se manifeste no prazo legal, se desejar. Na sequência, DETERMINO, também, a EXPEDIÇÃO DE MANDADO JUDICIAL dirigido ao 1º Ofício de imóveis de Fortaleza – CE para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei, esclareça quanto à existência de ENFITEUSE nos imóveis de matrículas 109,716 e 109,717, e encaminhe a este juízo cópias atualizadas de ambas as matrículas. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANDRE BRAGA BARRETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AROUDO DE OLIVEIRA COSTA
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