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0001084-56.2026.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Andradina - 2ª Vara

    Processo 0001084-56.2026.8.26.0024 (processo principal 1006677-20.2024.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - C.P.S. - Vistos.A parte exequente requereu o reconhecimento da validade da intimação realizada via postal, sustentando que o aviso de recebimento foi firmado pela genitora do executado e que este teve ciência da cobrança (fls. 25/27). Razão lhe assiste. Verifica-se que a intimação prevista no art. 513, §2º, do Código de Processo Civil foi encaminhada ao endereço do executado constante dos autos, o mesmo utilizado durante a fase de conhecimento, tendo a correspondência sido regularmente entregue e recebido o respectivo aviso de recebimento.Não há notícia de alteração do endereço cadastrado nem qualquer elemento concreto apto a afastar a presunção de validade da comunicação processual.Assim, aplicável ao caso o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, segundo o qual presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.Dessa forma, reconheço a validade da intimação realizada.Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, independentemente de nova conclusão.Int. - ADV: CELSO PEDRO DA SILVA (OAB 269508/SP)

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