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0001084-49.2026.5.09.0325

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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001084-49.2026.5.09.0325 AUTOR: GABRIELLY HONORATO DAL BEM RÉU: MERCANTIL APOIO ADMINISTRATIVO - EIRELI E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca75e97 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão do pedido de tutela de urgência contido na petição inicial e da certidão de ID a161c15 (fl. 236). Em 08/09/2026. André Luís Tadao Katto Servidor DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de ação trabalhista ajuizada por Gabrielly Honorato Dal Bem em face de Mercantil Apoio Administrativo - Eireli, HS Med Comercio de Artigos Hospitalares Ltda, Dimensao Comercio de Artigos Medicos Hospitalares Ltda, Hidramed Comercio de Produtos Medicos Hospitalares Ltda, Pollo Hospitalar Ltda, Guilherme Prando e Hediney Jose Prando. Pois bem. Não obstante a inércia da primeira ré em se manifestar quanto ao pedido de tutela de urgência, tendo em conta que a autor requer a rescisão indireta do contrato de trabalho, demanda que requer cognição exauriente, sendo indispensável a instrução processual para a análise da alegada falta grave do empregador, em observância ao contraditório e à ampla defesa, mormente considerando a pluralidade de réus no polo passivo e a necessidade de verificação da responsabilidade de cada um, indefiro o pedido de reconhecimento de rescisão indireta e a consequente baixa na CTPS e expedição de alvarás para levantamento de FGTS e para habilitação no seguro-desemprego. Ainda, quanto ao pedido de pagamento do salário-maternidade, considerando que a empregadora atual (GP MED COMERCIO DE ARTIGOS HOSPITALARES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 26.515.687/0001-91, conforme anotação contida na CTPS digital à fl. 151, ID f5df636) não é parte nestes autos, indefiro o pedido. Ante o exposto, rejeitam-se os pedidos de tutela de urgência. Intimem-se. UMUARAMA/PR, 08 de setembro de 2026. CAMILA GABRIELA GREBER CALDAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLY HONORATO DAL BEM

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