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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATSum 0001084-18.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: DARLAN BARROS DA FONSECA RECLAMADO: LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA Publicação - DJEN Intimação da parte reclamante Audiência UNA PRESENCIAL - 22/02/2027 08:40 DESTINATÁRIO: DARLAN BARROS DA FONSECA Ato Ordinatório Nos termos do art. 203, §4º, do CPC c/c art. 23 do Provimento Geral Consolidado deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e orientações dos Excelentíssimos Juízes da Vara do Trabalho do Gama-DF, este processo teve/terá as seguintes determinações: 1. Designação de audiência UNA PRESENCIAL para o dia 22/02/2027 08:40 (comparecer com ANTECEDÊNCIA de 30 minutos), com observância do art. 849 da CLT, quando sob o rito ordinário, e do art. 852-C da CLT, quando sob o rito sumaríssimo, a ser realizada na VARA DO TRABALHO DO GAMA-DF (arts. 825, 845, 852-H, §2, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). Este Juízo não aderiu ao projeto "JUÍZO 100% DIGITAL", conforme facultado pelo art. 8º, § 4º, da Resolução 345/2020 do CNJ. 2. Desde já esclareço que, para que as intimações sejam realizadas em nome de determinado(a) advogado(a), ele(ela) mesmo(a) deverá, obrigatoriamente, proceder à sua própria "habilitação automática" nos autos (art. 5º, §10, da Resolução 185 CSJT), restando desde já indeferidos quaisquer pedidos em sentido contrário. Este Juízo somente fará habilitação em processos sob segredo de justiça. Ressalta-se que as intimações serão publicadas em nome de todos os advogados habilitados no processo. 3. Os arquivos de mídia (áudio e vídeo) juntados aos autos deverão ser AJUSTADOS para conter, EXCLUSIVAMENTE, o trecho objeto da prova, acrescido de um minuto antes e um minuto depois, para análise contextualizada dos fatos. Em caso de apresentação de arquivos contendo áudio, a parte deverá juntar arquivo com a respectiva TRANSCRIÇÃO, identificando os interlocutores (artigo 765 da CLT). 4. Na audiência, sob pena de preclusão, as partes deverão espontaneamente trazer sua(s) testemunha(s) (art. 825 da CLT), até o limite máximo legal permitido. 4.1. O(a) advogado(a) da parte poderá, também, promover a(s) intimação(ões), por meio de carta(s) registrada(s) (AR), devendo juntar aos autos o(s) comprovante(s) com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, importando a inércia em preclusão da prova em caso de não comparecimento da testemunha (artigos 852-H, §3º e 769 da CLT c/c art. 455, § 1º e § 3º do CPC). 5. Destaco que a qualquer tempo as partes podem apresentar petição conjunta de acordo para homologação pelo Juízo. BRASILIA/DF, 02 de setembro de 2026. ELIANA NAMIE KATO, Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DARLAN BARROS DA FONSECA
TRT10 · Vara do Trabalho do Gama - DF · Distribuição
Processo 0001084-18.2026.5.10.0003 distribuído para Vara do Trabalho do Gama - DF na data 31/08/2026
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