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TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE HTE 0001083-96.2026.5.18.0104 REQUERENTES: LEAN CAILE DE MORAIS SILVA REQUERENTES: ELITT MANUTENCAO ELETRICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f348401 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Na ação de homologação de transação de acordo extrajudicial apresentada pelos requerentes, LEAN CAILE DE MORAIS SILVA e ELITT MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, nos termos da fundamentação supra, DECIDO HOMOLOGAR a transação extrajudicial apresentada pelos requerentes. Decorrido o prazo de presunção do cumprido do acordo, arquivem-se os autos definitivamente. Caso contrário, execute-se. Intimem-se as partes. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELITT MANUTENCAO ELETRICA EIRELI
TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE HTE 0001083-96.2026.5.18.0104 REQUERENTES: LEAN CAILE DE MORAIS SILVA REQUERENTES: ELITT MANUTENCAO ELETRICA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f348401 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Na ação de homologação de transação de acordo extrajudicial apresentada pelos requerentes, LEAN CAILE DE MORAIS SILVA e ELITT MANUTENCAO ELETRICA EIRELI, nos termos da fundamentação supra, DECIDO HOMOLOGAR a transação extrajudicial apresentada pelos requerentes. Decorrido o prazo de presunção do cumprido do acordo, arquivem-se os autos definitivamente. Caso contrário, execute-se. Intimem-se as partes. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEAN CAILE DE MORAIS SILVA
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