Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001083-88.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: PAULO SERGIO MARQUES DA CRUZ RECLAMADO: FABRICA DE VELAS CIGANA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b162988 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela reclamada, por meio da qual requer o desarquivamento dos autos, ao argumento de que não foi cumprida a determinação constante da sentença, posteriormente retificada em sede de embargos de declaração, quanto ao encaminhamento de cópia ao órgão competente para apuração de eventual crime de falso testemunho relacionado ao depoimento da testemunha Anderson Monteiro da Silva. Compulsando os autos, verifica-se, de fato, que a providência determinada pelo Juízo não foi cumprida pela Secretaria. Diante disso, defiro o pedido de desarquivamento. À Secretaria para que proceda ao imediato cumprimento da determinação constante da decisão de ID 53299f7, expedindo-se a comunicação ao órgão competente, com encaminhamento de cópia da ata de audiência e das decisões pertinentes, nos exatos termos determinados. Após, cumprida a providência, certifique-se e retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. ANANINDEUA/PA, 10 de setembro de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO MARQUES DA CRUZ
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001083-88.2025.5.08.0111 RECLAMANTE: PAULO SERGIO MARQUES DA CRUZ RECLAMADO: FABRICA DE VELAS CIGANA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b162988 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição apresentada pela reclamada, por meio da qual requer o desarquivamento dos autos, ao argumento de que não foi cumprida a determinação constante da sentença, posteriormente retificada em sede de embargos de declaração, quanto ao encaminhamento de cópia ao órgão competente para apuração de eventual crime de falso testemunho relacionado ao depoimento da testemunha Anderson Monteiro da Silva. Compulsando os autos, verifica-se, de fato, que a providência determinada pelo Juízo não foi cumprida pela Secretaria. Diante disso, defiro o pedido de desarquivamento. À Secretaria para que proceda ao imediato cumprimento da determinação constante da decisão de ID 53299f7, expedindo-se a comunicação ao órgão competente, com encaminhamento de cópia da ata de audiência e das decisões pertinentes, nos exatos termos determinados. Após, cumprida a providência, certifique-se e retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. ANANINDEUA/PA, 10 de setembro de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FABRICA DE VELAS CIGANA LTDA - EPP