Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0001083-78.2025.5.09.0073 AUTOR: VALDECI DOS SANTOS RÉU: JUSSIARA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f7a32 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que no dia 14/07/2026 venceu o prazo para a parte autora se manifestar a respeito das justificativas apresentadas pela empresa. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do prazo certificado acima, bem como da manifestação de ID f9fe395. Ivaiporã, 21/08/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DESPACHO Diante do silêncio da parte autora e da comprovação pela empresa de que as parcelas de maio e junho/2026 foram regularmente quitadas, presumo que o cumprimento acordo persiste. Aguarde-se o seu cumprimento. Intimem-se as partes. IVAIPORA/PR, 30 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ ATOrd 0001083-78.2025.5.09.0073 AUTOR: VALDECI DOS SANTOS RÉU: JUSSIARA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4f7a32 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO CERTIFICO que no dia 14/07/2026 venceu o prazo para a parte autora se manifestar a respeito das justificativas apresentadas pela empresa. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do prazo certificado acima, bem como da manifestação de ID f9fe395. Ivaiporã, 21/08/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DESPACHO Diante do silêncio da parte autora e da comprovação pela empresa de que as parcelas de maio e junho/2026 foram regularmente quitadas, presumo que o cumprimento acordo persiste. Aguarde-se o seu cumprimento. Intimem-se as partes. IVAIPORA/PR, 30 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE KRETZSCHMAR E CONTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JUSSIARA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
- PARANACITY SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
- G M TRANSPORTES E SERVICOS AGRICOLAS LTDA
- JOSE BATISTA MESSIAS FILHO
- GUARAVERA SERVICOS E TRANSPORTES AGRICOLA LTDA