Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 6 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 1ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR ROT 0001083-43.2025.5.11.0002 RECORRENTE: DARCINEL BARBOSA LITAIFF JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: DARCINEL BARBOSA LITAIFF JUNIOR E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA, de parte, do teor do Acórdão de Id. 92ca276, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26082814411833700000017016589, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EFEITO MODIFICATIVO. Alegada omissão quanto à análise de documentação capaz de demonstrar a atuação integrada, a administração comum e a comunhão de interesses entre a empresa VENTURE HUB MANAUS S/A e as demais reclamadas, elementos suficientes para a caracterização de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Os documentos constantes dos autos evidenciam que sócios da VENTURE HUB MANAUS S/A integravam, simultaneamente, órgãos de governança da instituição, revelando efetiva integração administrativa, além de demonstrarem que o compartilhamento de endereço social perdurou durante o período do contrato de trabalho entre as partes, sendo irrelevante a alteração posterior da sede da empresa. Conjunto probatório a autorizar o reconhecimento da atuação coordenada e da comunhão de interesses entre as empresas integrantes da mesma estrutura empresarial. Sanada a omissão e reconhecida a integração da VENTURE HUB MANAUS S/A ao grupo econômico e sua responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas em demanda. Quanto às demais matérias suscitadas, considera-se suficiente, para fins de prequestionamento, a adoção de tese jurídica explícita pelo Colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-I do TST e do art. 1.025 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração opostos; conceder provimento aos Embargos do reclamante e parcial provimento aos da reclamada, com efeito modificativo, para reconhecer a existência de grupo econômico também em relação à VENTURE HUB MANAUS S/A, na forma da fundamentação a qual passa a integrar e substitui em parte o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JORSINEI DOURADO DO NASCIMENTO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 2 a 8 de setembro de 2026. Assinado em 9 de setembro de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE TECNOLOGIA DE SOFTWARE LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR ROT 0001083-43.2025.5.11.0002 RECORRENTE: DARCINEL BARBOSA LITAIFF JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: DARCINEL BARBOSA LITAIFF JUNIOR E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO O Excelentíssimo Desembargador Relator DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) VENTURE HUB MANAUS S/A, de parte, do teor do Acórdão de Id. 92ca276, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26082814411833700000017016589, bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. EFEITO MODIFICATIVO. Alegada omissão quanto à análise de documentação capaz de demonstrar a atuação integrada, a administração comum e a comunhão de interesses entre a empresa VENTURE HUB MANAUS S/A e as demais reclamadas, elementos suficientes para a caracterização de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT. Os documentos constantes dos autos evidenciam que sócios da VENTURE HUB MANAUS S/A integravam, simultaneamente, órgãos de governança da instituição, revelando efetiva integração administrativa, além de demonstrarem que o compartilhamento de endereço social perdurou durante o período do contrato de trabalho entre as partes, sendo irrelevante a alteração posterior da sede da empresa. Conjunto probatório a autorizar o reconhecimento da atuação coordenada e da comunhão de interesses entre as empresas integrantes da mesma estrutura empresarial. Sanada a omissão e reconhecida a integração da VENTURE HUB MANAUS S/A ao grupo econômico e sua responsabilidade solidária pelas obrigações trabalhistas em demanda. Quanto às demais matérias suscitadas, considera-se suficiente, para fins de prequestionamento, a adoção de tese jurídica explícita pelo Colegiado, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SBDI-I do TST e do art. 1.025 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos, com efeito modificativo." ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos Embargos de Declaração opostos; conceder provimento aos Embargos do reclamante e parcial provimento aos da reclamada, com efeito modificativo, para reconhecer a existência de grupo econômico também em relação à VENTURE HUB MANAUS S/A, na forma da fundamentação a qual passa a integrar e substitui em parte o Acórdão embargado para todos os efeitos legais. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS - Presidente; DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR - Relator; EULAIDE MARIA VILELA LINS e o Excelentíssimo Procurador Regional do Trabalho JORSINEI DOURADO DO NASCIMENTO. Sessão de Julgamento Virtual realizada no período de 2 a 8 de setembro de 2026. Assinado em 9 de setembro de 2026. DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR Relator MANAUS/AM, 10 de setembro de 2026. SIGRID DA COSTA ARANTES
Intimado(s) / Citado(s)
- VENTURE HUB MANAUS S/A