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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · Decisão
Ante o exposto: a) determino a intimação do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parintins, via sistema PROJUDI, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o imóvel indicado na petição inicial possui transcrição ou matrícula imobiliária, encaminhando a respectiva certidão, devendo o expediente conter os seguintes dados para identificação do bem: a) Localização: Ramal Comunidade Vida Nova, às margens do rio localizado na Comunidade do Macurany, Município de Parintins/AM; b) Área: dimensão aproximada de 30.000,00 m² (trinta mil metros quadrados), c) lastreada em títulos de aforamento; Confinantes indicados nos autos: Edilson Bentes, Alfredo Vieira, Cláudia Vieira, Raimundo Dejard Vieira Filho e Nelson Campos; Titular apontado: Espólio de Francisco Fabiano Ferreira Filho. b) determino a intimação pessoal da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, com a remessa dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a ser contado em dobro (art. 186 do CPC) , informe a qualificação dos herdeiros do falecido e requeira a respectiva citação, promovendo a regularização do polo passivo. Publique-se. Intimem-se.
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