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TRT10 · CEJUSC-JT-BRASILIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA CumPrSe 0001083-24.2022.5.10.0019 REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES FILHO REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ee601 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUISA TARASCONI PINHEIRO MACHADO, no dia 03/09/2026. DESPACHO Em análise ao sistema PJe, constata-se que existe processo ajuizado por este mesmo reclamante/exequente, com identidade de partes e pedido. Para o caso concreto, foi previamente acordada entre as partes (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF e a COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF) a extinção do processo sem resolução do mérito. Assim, o CEJUSC-JT/Brasília vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos e condições já foram previamente acordados com as partes, como é a hipótese destes autos, ficando dispensada a presença das partes e seus advogados. Após a homologação do acordo, as partes serão intimadas e os autos retornarão à vara de origem. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GONCALVES FILHO
TRT10 · CEJUSC-JT-BRASILIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO CEJUSC-JT-BRASILIA CumPrSe 0001083-24.2022.5.10.0019 REQUERENTE: ANTONIO GONCALVES FILHO REQUERIDO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ee601 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) LUISA TARASCONI PINHEIRO MACHADO, no dia 03/09/2026. DESPACHO Em análise ao sistema PJe, constata-se que existe processo ajuizado por este mesmo reclamante/exequente, com identidade de partes e pedido. Para o caso concreto, foi previamente acordada entre as partes (SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TRANSPORTES METROVIARIOS DO DF e a COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF) a extinção do processo sem resolução do mérito. Assim, o CEJUSC-JT/Brasília vem incluindo em pauta virtual aqueles processos em que os termos e condições já foram previamente acordados com as partes, como é a hipótese destes autos, ficando dispensada a presença das partes e seus advogados. Após a homologação do acordo, as partes serão intimadas e os autos retornarão à vara de origem. Publique-se. BRASILIA/DF, 07 de setembro de 2026. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
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