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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Chopinzinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CHOPINZINHO VARA CÍVEL DE CHOPINZINHO - PROJUDI Rua Antonio Vicente Duarte, 4000 - Centro - Chopinzinho/PR - CEP: 85.560-000 - Fone: (46) 3242-1497 - E-mail: nels@tjpr.jus.br Autos nº. 0001083-15.2026.8.16.0068 Processo: 0001083-15.2026.8.16.0068 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$107.128,78 Embargante(s): DANIEL JOSE LORINI KEILA CRISTINA DOS SANTOS CARDOSO LORINI KEILA CRISTNA DOS SANTOS CARDOSO – ME Embargado(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA LIDERANCA - CRESOL LIDERANCA SENTENÇA Vistos, etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de embargos à execução ajuizada por Daniel Jose Lorini e outros em face da Cresol Liderança. No seq. 27.1, sobreveio a juntada de termo de acordo entabulado entre as partes. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de composição amigável, estando satisfeitas as exigências legais, o pedido há de ser acolhido e homologado. No mais, tenho que deve ser indeferido o pedido de gratuidade da justiça, eis que se trata de pessoa jurídica e pessoa física que possuem veículos automotores - seq. 12.1 a 12.2 e se comprometeram a pagar a expressiva quantia de R$ 65.000,00 em parcela única, nos termos do acordo de seq. 27.1. III – DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado pelas partes. Custas processuais iniciais pela parte embargante, eis que houve o indeferimento da gratuidade da justiça, nos termos da fundamentação. Custas processuais remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as determinações do Código de Normas da e. Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, arquivem-se os autos. Chopinzinho, datado e assinado eletronicamente. Antônio José Silva Rodrigues Juiz de Direito