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0001083-11.2026.5.06.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001083-11.2026.5.06.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO FELIX DE ARRUDA FILHO RECLAMADO: JOSE EDUARDO LOYO MALTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49bd10 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 GP – GVP- CRT 18/2023, que determinou o retorno das audiências inicias, o ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT nº 01/2023, que trata do rodízio das varas de Recife, e que e não há elementos nos autos para deferir a Tutela de Urgência requerida pela parte Inaudita Altera Pars, DETERMINO: Designe-se audiência INICIAL, para o dia 15/10/2026 09:00hs. Considerando que a parte autora optou pela adoção do “Juízo 100% digital”, determino a intimação do(s) demandado(s) em conjunto com a notificação inicial, para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente oposição expressa a essa escolha, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará em aceitação tácita. Tudo conforme os termos §§ 1º e 3º do art.3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e do art.4º do Ato TRT6 GP nº 535/2021, de 17/12/2021.A audiência ocorrerá de forma telepresencial desde que haja concordância, expressa ou tácita, da parte demandada com a opção do juízo 100% digital.Em caso de discordância das reclamadas acerca do juízo 100% digital, retifique-se a autuação e intime-se a parte autora para ciência, inclusive acerca da realização da audiência em formato exclusivamente presencialA notificação inicial do(s) réu(s), por Oficial de Justiça em razão do pedido de Tutela de Urgência (parágrafo único do art. 7º do Ato Conjunto TRT6-GP-CRT nº 04/2020), para manifestação sobre o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA (Prazo de 5 dias), bem como sua Citação PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA E APRESENTAR DA DEFESA e todo acervo de prova documental, sob pena de preclusão, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças); Esclarece o Juízo que não haverá produção de prova oral nesta audiência, servindo para a 1a tentativa de conciliação e recebimento formal da defesa e dos documentos;Decorrido o prazo para manifestação acerca do pedido de Tutela de Urgência, façam-se os autos conclusos para apreciação do pleito.No caso de apresentação de exceção de incompetência pela parte reclamada, deve ser observado o rito estatuído no art. 800 da CLT;Ficam as partes desde já intimadas para informar, no prazo de 05 dias, qualquer impedimento para o comparecimento à audiência na data indicada, estando cientes de que a sessão somente será adiada a pedido da parte por fato superveniente devidamente comprovado nos autos.O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento do feito e da parte demandada a revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT;Caso seja mantida a opção pelo Juízo 100% digital, o acesso à sala virtual de audiência no aplicativo Zoom deverá ser realizado através do link ou ID/Senha abaixo. Link do Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/86873852983 ID da reunião: 868 738 52983. O juízo esclarece que o link ou ID indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam independentemente de autorização do ‘servidor anfitrião’, onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a);Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.”No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 14ª Vara no aguardo do pregão de abertura.Intime-se a parte autora. Cite-se o réu Mídias de áudio e vídeo devem ser juntadas diretamente pelo (a) advogado (a) da parte, no próprio Pje, pela aba “ anexar petições e documentos”, sob pena de não conhecimento. Outrossim, apenas os formatos mp3 ( áudio) e mp4 ( vídeo) serão aceitos pelo sistema, até o limite de 200MB por arquivo. /RLMA RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FELIX DE ARRUDA FILHO

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