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TJPE · 4ª Câmara Criminal - 2º Gabinete · Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco Gabinete do Des. Demócrito Reinaldo Filho QUARTA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0001083-05.2024.8.17.3480 APELANTE: Alexandre Ferreira da Silva APELADO: Ministério Público do Estado de Pernambuco RELATOR: Des. Demócrito Reinaldo Filho DESPACHO Compulsando os autos, observo que o apelante solicitou ao Juízo de primeiro grau a faculdade de apresentar as razões recursais apenas perante a Instância Superior (Id. 65886477), com fulcro no art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal (CPP). Desse modo, intime-se o recorrente para apresentar as razões recursais no prazo de 8 (oito) dias. Após a apresentação da peça defensiva, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público com atuação no primeiro grau de jurisdição, para que ofereça as contrarrazões ao recurso. Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para a emissão de parecer. Após, voltem-me conclusos para decisão. Recife, data da assinatura eletrônica. Demócrito Reinaldo Filho Desembargador Relator 10
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