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0001082-85.2025.5.07.0029

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Tianguá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE TIANGUÁ ATOrd 0001082-85.2025.5.07.0029 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO MARTINS BEZERRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CROATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7b882 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, PAULO DE TARSO FIUZA DE PINHO JUNIOR, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em atenção à petição de ID e96389e, determino: Atualizem-se os cálculos, procedendo-se à renúncia aos valores excedentes, conforme solicitado pela parte reclamante. Em seguida, Expeça(m)-se, simultaneamente, a(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor - RPV(s) necessárias ao pagamento do crédito trabalhista, bem como honorários periciais/advocatícios. Intime-se a União Federal (PGF) acerca da RPV atinente às contribuições previdenciárias. O ente executado terá o prazo de até 2(dois) meses, contados da ciência da(s) RPV(s), para efetuar o pagamento do valor executado, devendo depositar a quantia em conta judicial vinculada a este processo; Transcorrendo o prazo para o pagamento, sem manifestação do município executado, certifique-se o decurso do prazo e promova-se o sequestro da quantia executada, através do sistema SISBAJUD, incidindo-se a constrição somente sobre a(s) conta(s) bancária (s) porventura indicada(s) pelo devedor; Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, seja por falta de saldo ou inexistência da conta indicada, renovem-se as tentativas de bloqueio, desta feita, sobre qualquer conta bancária de titularidade do município executado, repetindo-se este procedimento até a consecução do mister pretendido; Autoriza-se, desde já, independentemente de nova ordem judicial, o destaque dos honorários contratuais, junto à(s) RPV´s do autor(a), desde que haja comprovação do percentual contratado, através da juntada de documentação idônea; Com os dados bancários, expeça-se Alvará Judicial para transferência dos valores devidos, conforme última atualização de cálculos, acrescidos dos rendimentos bancários pertinentes. Utilize-se, para tanto, dos valores depositados na conta judicial criada a partir do bloqueio realizado. Observe-se eventual ordem de depósito do FGTS em conta. Caso os dados bancários não tenham sido informados, fica a Secretaria autorizada a proceder com a transferência para uma conta a ser obtida através do sistema CCS. Notifique-se o beneficiário do alvará expedido para tomar ciência do expediente. Façam-se os presentes autos conclusos para fins de registro estatístico dos valores pagos e/ou arrecadados, bem como, para prolação de sentença extintiva da execução. Por medida de economia e celeridade processual, dou FORÇA DE NOTIFICAÇÃO ao presente despacho. TIANGUA/CE, 31 de agosto de 2026. LUCIO FLAVIO APOLIANO RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO MARTINS BEZERRA

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