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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0001082-55.2026.5.12.0015 RECLAMANTE: CLEONIR VARGAS DA SILVA RECLAMADO: EKOS MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a987a3a proferido nos autos. DESPACHO Diante dos termos da petição de acordo de ID. 9ef65c9, determino a intimação das partes para, querendo, ajustarem os termos do acordo, no prazo de 5 dias, mediante petição conjunta, na medida em que no acordo firmado sem reconhecimento de vínculo de emprego, como no caso dos autos, há incidência dos efeitos vinculantes do Tema 310 do TST (IRR-20563-51.2022.5.04.0000), ou seja, acordos judiciais trabalhistas sem reconhecimento de vínculo de emprego geram a obrigatoriedade de recolhimento previdenciário (INSS) sobre o valor total (20% patronal + 11% do prestador = 31%), mesmo em parcelas indenizatórias. É do tomador dos serviços a responsabilidade pelo recolhimento e pela comprovação do pagamento nos autos do processo. No silêncio, para a apreciação do acordo serão considerados os termos já apresentados. Após a manifestação das partes, ou no silêncio destas, voltem conclusos para apreciação. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEONIR VARGAS DA SILVA
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO OESTE ATSum 0001082-55.2026.5.12.0015 RECLAMANTE: CLEONIR VARGAS DA SILVA RECLAMADO: EKOS MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a987a3a proferido nos autos. DESPACHO Diante dos termos da petição de acordo de ID. 9ef65c9, determino a intimação das partes para, querendo, ajustarem os termos do acordo, no prazo de 5 dias, mediante petição conjunta, na medida em que no acordo firmado sem reconhecimento de vínculo de emprego, como no caso dos autos, há incidência dos efeitos vinculantes do Tema 310 do TST (IRR-20563-51.2022.5.04.0000), ou seja, acordos judiciais trabalhistas sem reconhecimento de vínculo de emprego geram a obrigatoriedade de recolhimento previdenciário (INSS) sobre o valor total (20% patronal + 11% do prestador = 31%), mesmo em parcelas indenizatórias. É do tomador dos serviços a responsabilidade pelo recolhimento e pela comprovação do pagamento nos autos do processo. No silêncio, para a apreciação do acordo serão considerados os termos já apresentados. Após a manifestação das partes, ou no silêncio destas, voltem conclusos para apreciação. SAO MIGUEL DO OESTE/SC, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EKOS MADEIRAS LTDA
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