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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001082-54.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: HENRIQUE ALVES BARROS RECLAMADO: REDE EXPRESS DE POSTOS CARIRI LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73f7da proferido nos autos. Réplica e especificar provas (inclusive número de testemunhas) Juntada a defesa, intime-se a parte Reclamante para manifestação, no prazo preclusivo de 5 dias. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, a fim de que no prazo preclusivo de 5 dias, ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir, observado o ônus de cada uma, de acordo com o princípio da necessidade da prova (CPC, art. 139, III e art. 370 e CLT, CLT, art, 852-D), ou, no mesmo prazo, informem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo seu silêncio interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual, com a abertura de prazo para a apresentação de razões finais. A providência acima determinada somente será considerada cumprida se a parte informar os fatos controvertidos que serão objeto da sua prova, além do meio de prova que considera necessário. Advirta-se no sentido de que o mero protesto por produção de provas, ainda que acompanhado de rol de testemunhas, sem indicar o objeto da prova de forma específica, acarretará o encerramento da instrução processual. Na hipótese de pretender ouvir testemunhas, deverão as partes informar o número de testemunhas que pretendem ouvir, sendo a providência necessária para a organização da pauta de audiências. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA GRANDE INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA - AMORA E VASCONCELOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CASA GRANDE SUPERMERCADOS LTDA - REDE EXPRESS DE POSTOS LTDA - POSTO VENTO BOM LTDA - RN COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA - CNI POSTOS LTDA - REDE EXPRESS DE POSTOS CARIRI LTDA - CLOVIS AMORA VASCONCELOS NETO - ME - CASA GRANDE QUIXERAMOBIM SERVICOS LTDA - CASA GRANDE CARIRI SERVICOS LTDA - POSTOS REOBOTE LTDA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATOrd 0001082-54.2026.5.07.0028 RECLAMANTE: HENRIQUE ALVES BARROS RECLAMADO: REDE EXPRESS DE POSTOS CARIRI LTDA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73f7da proferido nos autos. Réplica e especificar provas (inclusive número de testemunhas) Juntada a defesa, intime-se a parte Reclamante para manifestação, no prazo preclusivo de 5 dias. Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, a fim de que no prazo preclusivo de 5 dias, ESPECIFIQUEM as provas que ainda pretendem produzir, observado o ônus de cada uma, de acordo com o princípio da necessidade da prova (CPC, art. 139, III e art. 370 e CLT, CLT, art, 852-D), ou, no mesmo prazo, informem se concordam com o julgamento do processo no estado em que se encontra, sendo seu silêncio interpretado como anuência, hipótese em que será encerrada a instrução processual, com a abertura de prazo para a apresentação de razões finais. A providência acima determinada somente será considerada cumprida se a parte informar os fatos controvertidos que serão objeto da sua prova, além do meio de prova que considera necessário. Advirta-se no sentido de que o mero protesto por produção de provas, ainda que acompanhado de rol de testemunhas, sem indicar o objeto da prova de forma específica, acarretará o encerramento da instrução processual. Na hipótese de pretender ouvir testemunhas, deverão as partes informar o número de testemunhas que pretendem ouvir, sendo a providência necessária para a organização da pauta de audiências. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. KARLA YACY CARLOS DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE ALVES BARROS
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