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TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0001082-27.2026.8.17.2970 REQUERENTE: IZABEL CRISTINA DA SILVA RIBEIRO DE CUJUS: ANTONIO JOSE RIBEIRO NETO DESPACHO Ressalto a aplicabilidade do disposto no art. 610, §1º, do Código de Processo Civil ao presente caso, por se tratar de medida mais célere e amplamente fomentada tanto pelo legislador quanto por este Juízo. Referido dispositivo, inclusive, admite sua aplicação mesmo em hipóteses que envolvam interesse de menores, nos termos da Resolução nº 571, de 26/08/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que promoveu alterações à Resolução CNJ nº 35/2007. Inexiste qualquer justificativa para o feito tramitar judicialmente. Destaca-se que a opção da parte pelo prosseguimento do inventário pela via judicial, mesmo havendo possibilidade de tramitação extrajudicial, não transfere ao Juízo o ônus de impulsionar o feito em substituição às atribuições legais do inventariante. Assim, todas as diligências voltadas ao arrolamento e à administração dos bens deverão ser promovidas exclusivamente pela parte devidamente nomeada para o encargo, salvo comprovada necessidade de intervenção judicial, devidamente demonstrada por meio documental. Dê-se vista a Fazenda Estadual. Ao final, vista ao MP. MORENO, 2 de setembro de 2026 Juiz(a) de Direito
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