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0001081-94.2024.5.05.0222

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0001081-94.2024.5.05.0222 RECLAMANTE: MARISTELA DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5434b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, para, nos termos da fundamentação supra: a) determinar que o valor da multa normativa deferida na sentença fique limitado ao valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil e da Súmula nº 33 do TRT da 5ª Região; b) rejeitar a pretensão de declaração da natureza indenizatória das parcelas relativas ao triênio e ao tíquete-alimentação, nos termos da fundamentação; c) determinar a dedução dos valores comprovadamente pagos pela Reclamada a título de cesta básica, observados os respectivos meses e o período imprescrito. No mais, permanece a sentença inalterada. Notifiquem-se as partes. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUPER OFERTA SUPERMERCADOS LTDA - L L PIMENTEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - WALTER FREITAS MEDEIROS JUNIOR - LUIS CLAUDIO PEDREIRA MEDEIROS - LEANDRO LIMA PIMENTEL SAMPAIO - SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - LC PEDREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - REDE COMERCIAL L LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0001081-94.2024.5.05.0222 RECLAMANTE: MARISTELA DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5434b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, para, nos termos da fundamentação supra: a) determinar que o valor da multa normativa deferida na sentença fique limitado ao valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil e da Súmula nº 33 do TRT da 5ª Região; b) rejeitar a pretensão de declaração da natureza indenizatória das parcelas relativas ao triênio e ao tíquete-alimentação, nos termos da fundamentação; c) determinar a dedução dos valores comprovadamente pagos pela Reclamada a título de cesta básica, observados os respectivos meses e o período imprescrito. No mais, permanece a sentença inalterada. Notifiquem-se as partes. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARISTELA DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA

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