Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0001081-94.2024.5.05.0222 RECLAMANTE: MARISTELA DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5434b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, para, nos termos da fundamentação supra: a) determinar que o valor da multa normativa deferida na sentença fique limitado ao valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil e da Súmula nº 33 do TRT da 5ª Região; b) rejeitar a pretensão de declaração da natureza indenizatória das parcelas relativas ao triênio e ao tíquete-alimentação, nos termos da fundamentação; c) determinar a dedução dos valores comprovadamente pagos pela Reclamada a título de cesta básica, observados os respectivos meses e o período imprescrito. No mais, permanece a sentença inalterada. Notifiquem-se as partes. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPER OFERTA SUPERMERCADOS LTDA
- L L PIMENTEL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- WALTER FREITAS MEDEIROS JUNIOR
- LUIS CLAUDIO PEDREIRA MEDEIROS
- LEANDRO LIMA PIMENTEL SAMPAIO
- SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- LC PEDREIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- REDE COMERCIAL L LTDA
TRT5 · 2ª Vara do Trabalho de Alagoinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0001081-94.2024.5.05.0222 RECLAMANTE: MARISTELA DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA RECLAMADO: SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5434b4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por SUPERMEDEIROS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e julgo-os PROCEDENTES, EM PARTE, para, nos termos da fundamentação supra: a) determinar que o valor da multa normativa deferida na sentença fique limitado ao valor da obrigação principal, nos termos do art. 412 do Código Civil e da Súmula nº 33 do TRT da 5ª Região; b) rejeitar a pretensão de declaração da natureza indenizatória das parcelas relativas ao triênio e ao tíquete-alimentação, nos termos da fundamentação; c) determinar a dedução dos valores comprovadamente pagos pela Reclamada a título de cesta básica, observados os respectivos meses e o período imprescrito. No mais, permanece a sentença inalterada. Notifiquem-se as partes. CAMILO FONTES DE CARVALHO NETO Juiz do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISTELA DE JESUS RIBEIRO DE SOUZA