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0001081-73.2023.5.06.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001081-73.2023.5.06.0005 RECLAMANTE: DEYVISON GIORGIO CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: MAYK SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c829fcc proferida nos autos. DESPACHO 1. Decorrido o prazo, sem o pagamento e/ou garantia dos valores devidos, acesse-se o sistema “SISBAJUD”, em relação ao executado principal, MAYK SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Em caso de resposta positiva, proceda-se à transferência do valor à disposição deste juízo e à intimação da executada para, querendo, opor embargos em 5 dias. 2. Não surtindo efeito a diligência no SISBAJUD, proceda-se à pesquisa no RENAJUD para localizar bens em nome da executada. Em caso positivo, fica autorizada a inclusão da restrição de transferência e posterior emissão de mandado de penhora. 3. Caso não logre êxito a tentativa de bloqueio por meio do BACEN-JUD e RENAJUD, inclua-se o feito no BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação da executada, se não houver garantia do juízo, considerando tratar-se de execução definitiva e observados os demais requisitos previstos na Resolução Administrativa TST nº 1.470/11. 4. Não havendo êxito na execução contra a devedora principal, cite-se a devedora subsidiária, TELEFÔNICA BRASIL S.A., através de seu advogado cadastrado nos autos (nos termos do art. 513, § 2º do CPC), para pagamento/garantia da execução, em quarenta e oito horas e, caso inerte, cumpra-se o disposto nos itens 1 a 3, quanto à responsável subsidiária. Cumpra-se. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAYK SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA - TELEFONICA BRASIL S.A.

  2. Intimação

    TRT6 · 5ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001081-73.2023.5.06.0005 RECLAMANTE: DEYVISON GIORGIO CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: MAYK SOLUCOES EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c829fcc proferida nos autos. DESPACHO 1. Decorrido o prazo, sem o pagamento e/ou garantia dos valores devidos, acesse-se o sistema “SISBAJUD”, em relação ao executado principal, MAYK SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Em caso de resposta positiva, proceda-se à transferência do valor à disposição deste juízo e à intimação da executada para, querendo, opor embargos em 5 dias. 2. Não surtindo efeito a diligência no SISBAJUD, proceda-se à pesquisa no RENAJUD para localizar bens em nome da executada. Em caso positivo, fica autorizada a inclusão da restrição de transferência e posterior emissão de mandado de penhora. 3. Caso não logre êxito a tentativa de bloqueio por meio do BACEN-JUD e RENAJUD, inclua-se o feito no BNDT, depois de transcorrido o prazo de 45 dias, a contar da citação da executada, se não houver garantia do juízo, considerando tratar-se de execução definitiva e observados os demais requisitos previstos na Resolução Administrativa TST nº 1.470/11. 4. Não havendo êxito na execução contra a devedora principal, cite-se a devedora subsidiária, TELEFÔNICA BRASIL S.A., através de seu advogado cadastrado nos autos (nos termos do art. 513, § 2º do CPC), para pagamento/garantia da execução, em quarenta e oito horas e, caso inerte, cumpra-se o disposto nos itens 1 a 3, quanto à responsável subsidiária. Cumpra-se. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. MARILIA GABRIELA MENDES LEITE DE ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEYVISON GIORGIO CARNEIRO DA SILVA

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