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TJSE · 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202473000894 NÚMERO ÚNICO: 0001081-48.2024.8.25.0041 EXEQUENTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE LARANJEIRAS ADV. : ROBERTO BARRETO GARCEZ VIEIRA FILHO - OAB: 4568-SE EXECUTADO : JOSÉ ANTONIO CALDAS - ME SENTENÇA....: DETERMINO QUE A SECRETARIA PROCEDA À PESQUISA, PREFERENCIALMENTE VIA SISTEMA PREVJUD, E, NA HIPÓTESE DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA, EXPEÇA-SE OFÍCIO AO INSS, A FIM DE OBTER INFORMAÇÕES PRECISAS SOBRE A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATIVO E/OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO EXECUTADO JOSÉ ANTÔNIO CALDAS (CPF N.º 313.865.555-68). (...) DIANTE DA CONSTRIÇÃO PARCIAL OBTIDA VIA SISBAJUD NO MONTANTE DE R$ 775,70, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE SOBRE O VALOR BLOQUEADO E REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO QUANTO À FORMALIZAÇÃO DA PENHORA OU PROSSEGUIMENTO DOS ATOS EXECUTÓRIOS.
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