2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001081-30.2021.4.03.6304 EXEQUENTE: MAELSON SOARES DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCCAS ROBIS MURATA - SP407338 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos. Id 589188214: Diante da divergência de valores apontada pela autarquia federal, devolvam-se os autos à Central Unificada de Cálculos Judiciais – CECALC para maiores esclarecimentos e, se necessário, elaboração de novos cálculos de liquidação, nos exatos termos da sentença / v. acórdão transitado em julgado. Prazo de 30 (trinta) dias. Anexadas aos autos as informações e/ou novos cálculos de liquidação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Jundiaí, 14 de setembro de 2026. ARTHUR ALMEIDA DE AZEVEDO RIBEIRO Juiz Federal Substituto