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TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001081-23.2026.5.07.0011 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA E OUTROS (1) REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5fcb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas movido pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA E REGIÃO, em benefício da substituída LARISSA MOTA RODRIGUES PINTO, contra LOJAS RENNER S.A.: a) ACOLHO a impugnação apresentada pela executada LOJAS RENNER S.A.; b) PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL da pretensão executiva individual titularizada pela trabalhadora substituída LARISSA MOTA RODRIGUES PINTO; c) EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal; d) CONCEDO os benefícios da justiça gratuita em favor da trabalhadora substituída. Custas processuais a cargo do sindicato exequente no importe de R$ 140,90, calculadas sobre o valor da causa (R$ 7.044,85), cuja exigibilidade resta dispensada em razão da gratuidade deferida. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos regularmente habilitados, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA - LARISSA MOTA RODRIGUES NOLETO
TRT7 · 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001081-23.2026.5.07.0011 REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE FORTALEZA E OUTROS (1) REQUERIDO: LOJAS RENNER S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5fcb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, no Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas movido pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE FORTALEZA E REGIÃO, em benefício da substituída LARISSA MOTA RODRIGUES PINTO, contra LOJAS RENNER S.A.: a) ACOLHO a impugnação apresentada pela executada LOJAS RENNER S.A.; b) PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO BIENAL TOTAL da pretensão executiva individual titularizada pela trabalhadora substituída LARISSA MOTA RODRIGUES PINTO; c) EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal; d) CONCEDO os benefícios da justiça gratuita em favor da trabalhadora substituída. Custas processuais a cargo do sindicato exequente no importe de R$ 140,90, calculadas sobre o valor da causa (R$ 7.044,85), cuja exigibilidade resta dispensada em razão da gratuidade deferida. Intimem-se as partes, por meio de seus respectivos patronos regularmente habilitados, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. CHRISTIANNE FERNANDES CARVALHO DIOGENES RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A.
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