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TJSE · Malhador · Julgamento
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202681201108 NÚMERO ÚNICO: 0001081-02.2026.8.25.0066 EXEQUENTE : AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS ADV. : ANNY ISABELLA SANTOS SILVA ARAÚJO - OAB: 9677-SE ADV. : AMANDA OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB: 11490-SE EXECUTADO : ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: (...) COMPULSANDO OS AUTOS, ANTE O NOTICIADO PAGAMENTO DO DÉBITO OBJETO DA EXECUÇÃO E A PLENA QUITAÇÃO DADA PELA PARTE EXEQUENTE, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, COM FULCRO NO ARTIGO 924, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPEÇA-SE ALVARÁ ELETRÔNICO EM FAVOR DA CAUSÍDICA PARA FINS DE LEVANTAMENTO DO VALOR DEPOSITADO, COM ACRÉSCIMOS LEGAIS, NA MODALIDADE REQUERIDA À FL. 33. NÃO HAVENDO REQUERIMENTO PENDENTE DE ANÁLISE, APÓS O CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES ACIMA, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS CAUTELAS DE PRAXE.
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