2026-09-16 · TJSP
Processo 0001080-93.2004.8.26.0281 (apensado ao processo 0000009-66.1998.8.26.0281) - Execução Fiscal - Impostos - Textil Duomo S/A - - Eloy Carniatto - - Ettore Calvi Filho - Vistos. Observo que a certidão retro limita-se a comprovar a remessa do ato ao Portal Eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, as intimações da Fazenda Pública devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006. Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), TACITO LUIZ AMADEO DE ALMEIDA (OAB 65746/SP), JULIANA RENATA TEGON LOURENÇO (OAB 202131/SP), MARCUS RAFAEL BERNARDI (OAB 57976/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), OVIDIO BERNARDI (OAB 5453/SP), ROBERTO DALFORNO (OAB 33631/SP), ROBERTO DALFORNO (OAB 33631/SP)