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TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001080-91.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: LUANDER FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ARMAZEM M C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2758ff3 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Expeça-se alvará judicial para pagamento dos honorários periciais, através do depósito de n.2686.042.05027939-6. Dados bancários: petição de #id:f04f69e. Considerando que não houve impugnação específica homologam-se os cálculos de #id:30c3bfc, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Fica citada a executada, por seus patronos, por meio do DJEN e/ou SISTEMA, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor R$4.281,96, correspondente a diferença da dívida, abatendo-se o valor do depósito recursal atualizado, conforme o disposto na Súmula 368 do TST, sob pena de execução. Fica ciente a parte executada que a ausência de quitação da execução ensejará a inclusão da parte devedora no BNDT, SERASAJUD e realização de protesto, por meio do sistema PROTESTOJUD, o que acarretará a necessidade de pagamento da dívida existente nesta ação e dos emolumentos cartoriais para cancelamento do mesmo. Caso não pague e/ou não garanta a execução deverá a Secretaria da Vara proceder a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, de forma simultânea, para fins de penhora. VI – Determina-se, ainda, após o prazo legal de 45 dias desta decisão, procedam-se às inscrições da executada no BNDT. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM M C LTDA
TRT11 · 1ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001080-91.2025.5.11.0001 RECLAMANTE: LUANDER FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: ARMAZEM M C LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2758ff3 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Vistos etc. Expeça-se alvará judicial para pagamento dos honorários periciais, através do depósito de n.2686.042.05027939-6. Dados bancários: petição de #id:f04f69e. Considerando que não houve impugnação específica homologam-se os cálculos de #id:30c3bfc, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos. Fica citada a executada, por seus patronos, por meio do DJEN e/ou SISTEMA, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do art. 880, da CLT, pagar o valor R$4.281,96, correspondente a diferença da dívida, abatendo-se o valor do depósito recursal atualizado, conforme o disposto na Súmula 368 do TST, sob pena de execução. Fica ciente a parte executada que a ausência de quitação da execução ensejará a inclusão da parte devedora no BNDT, SERASAJUD e realização de protesto, por meio do sistema PROTESTOJUD, o que acarretará a necessidade de pagamento da dívida existente nesta ação e dos emolumentos cartoriais para cancelamento do mesmo. Caso não pague e/ou não garanta a execução deverá a Secretaria da Vara proceder a consulta sobre a existência de ativos financeiros da(o) executada(o), nos termos do art. 838 do CPC, com a utilização dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, de forma simultânea, para fins de penhora. VI – Determina-se, ainda, após o prazo legal de 45 dias desta decisão, procedam-se às inscrições da executada no BNDT. MANAUS/AM, 08 de setembro de 2026. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUANDER FERREIRA DE SOUZA
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