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0001080-83.2023.8.26.0360

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mococa - 1ª Vara

    Processo 0001080-83.2023.8.26.0360 (processo principal 1001991-78.2023.8.26.0360) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.V.S. - - A.H.S. - A.R.S. - Vistos. A parte exequente requereu a desistência do presente cumprimento de sentença (fls. 205). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido, consignando que a desistência do feito não implica renúncia ao crédito alimentar, permanecendo facultada à exequente a futura cobrança do débito (fls. 209). Assim, considerando que o exequente detém o direito de desistir da execução, homologo o pedido formulado. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 775, 771 e 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ressalvo que a presente desistência não importa em renúncia ao crédito alimentar, permanecendo facultada à parte exequente a propositura de nova cobrança, observados os limites legais. Observo que a certidão de honorários já foi expedida à patrona da requerente nos autos principais. Sem custas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP), JACQUELINE BERGAMIN DA SILVA (OAB 340072/SP), CARLOS ALBERTO BARRETO DO LAGO (OAB 230158/SP)

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