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0001080-74.2026.5.06.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 8ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001080-74.2026.5.06.0008 RECLAMANTE: THAMIRIS EMANUELLY DA SILVA RECLAMADO: MARIANA LUCENA DE LIMA RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b26512 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o ATO CONJUNTO TRT6 GP – GVP- CRT 18/2023 e o rodízio das varas de Recife, disposto no ATO CONJUNTO TRT6-GP-GVP-CRT nº 01/2023, determino: 1. Designe-se audiência UNA (rito sumaríssimo) TELEPRESENCIAL para o dia 19/10/2026 09:00hs. Considerando que a parte autora optou pela adoção do “Juízo 100% digital”, determino a intimação do (s) demandado (s) para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresente oposição expressa a essa escolha, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará em aceitação tácita. Tudo conforme os termos §§ 1º e 3º do art.3º da Resolução CNJ nº 345/2020 e do art.4º do Ato TRT6 GP nº 535/2021, de 17/12/2021. 1.1. A audiência observará as regras do procedimento sumaríssimo(art. 852-A a 852-I da CLT). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, sendo de no máximo 2 (duas) para cada parte, artigo 852-H, § 2º. 1.2. O acesso à sala virtual de audiência no aplicativo Zoom deverá ser realizado através do link ou ID/Senha abaixo: Entrar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/87881791793?pwd=LzN6VkJDUFluTFBXb2VIZk9lSDdZdz09 ID da reunião: 878 8179 1793/ Senha de acesso: 319454 1.3. O juízo esclarece que o link ou ID/senha indicados acima dão acesso a uma sala virtual onde os participantes ingressam onde devem permanecer no aguardo da instalação da sessão pelo(a) magistrado(a); 1.4. Para facilitar, é preciso que o participante se identifique no Zoom, colocando seu nome, qualificação (reclamante, advogado) e o horário que a audiência está designada. Ex: “José (reclamante)- Audiência de 08:30hs.” 1.5. As testemunhas já deverão estar logadas na sala de audiência antes do início da sessão. Deverão ainda estar em local isolado, sem contato com outras pessoas durante toda a audiência, a fim de garantir a integridade do depoimento e evitar influências externas. Cada testemunha deverá estar conectada utilizando dispositivo próprio para a audiência. Não será permitida a participação de qualquer testemunha que não esteja isolada e nem logada com o seu próprio dispositivo durante a sessão. Ficam as partes cientes de que o não cumprimento das orientações acima poderá resultar no indeferimento do depoimento da testemunha. 1.6. Caso algum problema técnico impeça o pleno funcionamento da audiência, o advogado deverá comunicar imediatamente a este juízo para que as providências necessárias sejam adotadas. 2. Cite(m)-se a(s) ré(s), para participar virtualmente à audiência para apresentação da defesa e toda a prova documental, devendo fazê-lo através do link ou ID/Senha indicados acima, sob pena de preclusão, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 185/2017 do CSJT (ordem cronológica, posição vertical, identificação das peças). 2.1. No caso de apresentação de exceção de incompetência pela parte reclamada, deve ser observado o rito estatuído no art. 800 da CLT; 3. O não comparecimento da parte autora à audiência importará o arquivamento do feito e da parte demandada a revelia e pena de confissão quanto à matéria fática, nos exatos termos do artigo 844 da CLT; 4. Intime-se a parte autora através do seu patrono. Cite (m)-se a (s) ré (s). 5. Em caso de dúvidas ou outras necessidades, seguem os contatos da Unidade Judiciária: celular/whatsapp 81-9.95130138, endereço de e-mail vararecife8@trt6.jus.br e Balcão virtual da 8a. Vara do Trabalho de Recife (https://meet.google.com/vod-bhvz-yrn). 6) Em caso de discordância da (s) reclamada (s) acerca do juízo 100% digital, voltem os autos conclusos. 7) Ficam as partes advertidas que, em se tratando de feito na modalidade 100% digital, as partes arcarão com os encargos referentes à conexão, abertura de áudio e vídeo, principalmente das testemunhas para a realização da audiência, não sendo atendidos pedidos de realização de audiência presencial. RECIFE/PE, 08 de setembro de 2026. PEDRO LEO BARGETZI FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAMIRIS EMANUELLY DA SILVA

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