Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Vara Única da Comarca de Exu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 Processo nº 0001080-68.2023.8.17.2580 EXEQUENTE: M. A. S. B. EXECUTADO(A): M. D. M., M. D. M. OFÍCIO EXU, 18 de agosto de 2026 Exmo. Sr. Nome: Gestor(a) da Entidade Devedora Assunto: Requisição de Pequeno Valor. Sr(a). Gestor(a), Para fins de instrução processual, encaminho o(s) ofício(s) de RPV anexado(s) a este expediente, para que, querendo, a parte se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual incongruência ou divergência constatada. Decorrido o referido prazo sem manifestação, este expediente servirá como intimação da Fazenda Pública para efetuar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. A – IDENTIFICAÇÃO Beneficiário: M. A. S. B. CPF/CNPJ: 705.127.604-20 Advogados: JULIO MELO SARMENTO PORDEUS OAB: PE 61.035 CPF/CNPJ: 102.653.814-95 Ente devedor: MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA Procurador: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de conhecimento nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: Cumprimento de sentença / Processo de execução nº 0001080-68.2023.8.17.2580 Data do ajuizamento: 14/08/2023 Data do trânsito em julgado: 28/07/2026 Embargos à execução / Impugnação nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( X ) Requisição de pequeno valor – RPV ( x ) Original ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( ) Precatório D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( X ) Administrativo ( ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário Descrição: E – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( X ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Honorários ( ) Não alimentar ( ) Benefícios previdenciários e Indenizações, por morte ou invalidez ( ) Desapropriações – único imóvel residencial do credor (art. 78, § 3º, ADCT) ( ) Desapropriações – demais F – CREDOR OU BENEFICIÁRIO Nome completo: M. A. S. B. CPF/CNPJ: 705.127.604-20 Data de nascimento: 26/09/1961 Portador de doença grave: [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO Idoso: [ X ] SIM [ ] NÃO Portador de deficiência [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO G – DO CRÉDITO REQUISITADO1 Valor do principal (atualizado): R$ 8.475,55 Valor dos juros: R$ 00,00 Valor da Selic: R$ 00,00 Valor total do crédito (a): R$ 8.475,55 Sucumbência2 nos embargos à execução (b): R$ Data-base3: 05/2026 Número de meses RRA4: Mês inicial: Ressarcimento custas: R$ 00,00 Data Base custas: - SUBTOTAL 1 = Valor total do crédito (a) – Sucumbência (b): R$ 8.475,55 (1) Crédito – Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima discriminados. (2) Sucumbência nos embargos à execução – Valor da condenação nos embargos que é deduzido do crédito do embargado/exequente. Pode incluir condenação em custas dos embargos que serão recolhidas ao TJPE (Quadro J) (3) Data-base – Mês/Ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação atualizada. (4) No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988. Tal informação deve constar da conta homologada que deu origem ao crédito requisitado. H – INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES CREDOR ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA? [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO CREDOR ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? [ X ] SIM [ ] NÃO [ ] NÃO INFORMADO CONDIÇÃO5: [ ] ATIVO [ ] INATIVO [ ] PENSIONISTA ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO COUBER: (5) Informar caso se trate de credor(a) servidor(a) ou empregado(a) público(a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial. I – PARA EFEITO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (SE HOUVER), QUANDO DO PAGAMENTO NOME DO ADVOGADO CPF/CNPJ OAB PORCENTAGEM A DEDUZIR VALOR BRUTO DO AUTOR JULIO MELO SARMENTO PORDEUS 102.653.814-95 PE 61.035 30% 8.475,55 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 8.475,55 A – IDENTIFICAÇÃO Beneficiário: JULIO MELO SARMENTO PORDEUS CPF/CNPJ: 102.653.814-95 Advogados: JULIO MELO SARMENTO PORDEUS OAB: PE 61.035 CPF/CNPJ: 102.653.814-95 Ente devedor: MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA Procurador: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de conhecimento nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: Cumprimento de sentença / Processo de execução nº 0001080-68.2023.8.17.2580 Data do ajuizamento: 14/08/2023 Data do trânsito em julgado: 28/07/2026 Embargos à execução / Impugnação nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( X ) Requisição de pequeno valor – RPV ( ) Original ( X ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( ) Precatório D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( X ) Administrativo ( ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário Descrição: HONORÁRIOS SUCUMBENCIA E – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( X ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Honorários ( ) Não alimentar ( ) Benefícios previdenciários e Indenizações, por morte ou invalidez ( ) Desapropriações – único imóvel residencial do credor (art. 78, § 3º, ADCT) ( ) Desapropriações – demais F – CREDOR OU BENEFICIÁRIO Nome completo: JULIO MELO SARMENTO PORDEUS CPF/CNPJ: 102.653.814-95 Data de nascimento: 29/08/1997 Portador de doença grave: [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO Idoso: [ X ] SIM [ ] NÃO Portador de deficiência [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO G – DO CRÉDITO REQUISITADO1 Valor do principal (atualizado): R$ 1.520,13 Valor dos juros: R$ 00,00 Valor da Selic: R$ 00,00 Valor total do crédito (a): R$ 1.520,13 Sucumbência2 nos embargos à execução (b): R$ Data-base3: 01/2024 Número de meses RRA4: Mês inicial: Ressarcimento custas: R$ 00,00 Data Base custas: - SUBTOTAL 1 = Valor total do crédito (a) – Sucumbência (b): R$ 1.520,13 (1) Crédito – Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima discriminados. (2) Sucumbência nos embargos à execução – Valor da condenação nos embargos que é deduzido do crédito do embargado/exequente. Pode incluir condenação em custas dos embargos que serão recolhidas ao TJPE (Quadro J) (3) Data-base – Mês/Ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação atualizada. (4) No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988. Tal informação deve constar da conta homologada que deu origem ao crédito requisitado. H – INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES CREDOR ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA? [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO CREDOR ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? [ X ] SIM [ ] NÃO [ ] NÃO INFORMADO CONDIÇÃO5: [ ] ATIVO [ ] INATIVO [ ] PENSIONISTA ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO COUBER: (5) Informar caso se trate de credor(a) servidor(a) ou empregado(a) público(a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial. I – PARA EFEITO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (SE HOUVER), QUANDO DO PAGAMENTO NOME DO ADVOGADO CPF/CNPJ OAB PORCENTAGEM A DEDUZIR VALOR BRUTO DO AUTOR VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 1.520,13 Atenciosamente, Juiz(a) de Direito Encaminhar resposta com o número do processo via Malote Digital para o endereço Diretoria Regional do Sertão. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.