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0001080-68.2023.8.17.2580

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara Única da Comarca de Exu · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 Processo nº 0001080-68.2023.8.17.2580 EXEQUENTE: M. A. S. B. EXECUTADO(A): M. D. M., M. D. M. OFÍCIO EXU, 18 de agosto de 2026 Exmo. Sr. Nome: Gestor(a) da Entidade Devedora Assunto: Requisição de Pequeno Valor. Sr(a). Gestor(a), Para fins de instrução processual, encaminho o(s) ofício(s) de RPV anexado(s) a este expediente, para que, querendo, a parte se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual incongruência ou divergência constatada. Decorrido o referido prazo sem manifestação, este expediente servirá como intimação da Fazenda Pública para efetuar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. A – IDENTIFICAÇÃO Beneficiário: M. A. S. B. CPF/CNPJ: 705.127.604-20 Advogados: JULIO MELO SARMENTO PORDEUS OAB: PE 61.035 CPF/CNPJ: 102.653.814-95 Ente devedor: MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA Procurador: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de conhecimento nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: Cumprimento de sentença / Processo de execução nº 0001080-68.2023.8.17.2580 Data do ajuizamento: 14/08/2023 Data do trânsito em julgado: 28/07/2026 Embargos à execução / Impugnação nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( X ) Requisição de pequeno valor – RPV ( x ) Original ( ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( ) Precatório D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( X ) Administrativo ( ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário Descrição: E – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( X ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Honorários ( ) Não alimentar ( ) Benefícios previdenciários e Indenizações, por morte ou invalidez ( ) Desapropriações – único imóvel residencial do credor (art. 78, § 3º, ADCT) ( ) Desapropriações – demais F – CREDOR OU BENEFICIÁRIO Nome completo: M. A. S. B. CPF/CNPJ: 705.127.604-20 Data de nascimento: 26/09/1961 Portador de doença grave: [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO Idoso: [ X ] SIM [ ] NÃO Portador de deficiência [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO G – DO CRÉDITO REQUISITADO1 Valor do principal (atualizado): R$ 8.475,55 Valor dos juros: R$ 00,00 Valor da Selic: R$ 00,00 Valor total do crédito (a): R$ 8.475,55 Sucumbência2 nos embargos à execução (b): R$ Data-base3: 05/2026 Número de meses RRA4: Mês inicial: Ressarcimento custas: R$ 00,00 Data Base custas: - SUBTOTAL 1 = Valor total do crédito (a) – Sucumbência (b): R$ 8.475,55 (1) Crédito – Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima discriminados. (2) Sucumbência nos embargos à execução – Valor da condenação nos embargos que é deduzido do crédito do embargado/exequente. Pode incluir condenação em custas dos embargos que serão recolhidas ao TJPE (Quadro J) (3) Data-base – Mês/Ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação atualizada. (4) No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988. Tal informação deve constar da conta homologada que deu origem ao crédito requisitado. H – INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES CREDOR ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA? [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO CREDOR ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? [ X ] SIM [ ] NÃO [ ] NÃO INFORMADO CONDIÇÃO5: [ ] ATIVO [ ] INATIVO [ ] PENSIONISTA ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO COUBER: (5) Informar caso se trate de credor(a) servidor(a) ou empregado(a) público(a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial. I – PARA EFEITO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (SE HOUVER), QUANDO DO PAGAMENTO NOME DO ADVOGADO CPF/CNPJ OAB PORCENTAGEM A DEDUZIR VALOR BRUTO DO AUTOR JULIO MELO SARMENTO PORDEUS 102.653.814-95 PE 61.035 30% 8.475,55 VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 8.475,55 A – IDENTIFICAÇÃO Beneficiário: JULIO MELO SARMENTO PORDEUS CPF/CNPJ: 102.653.814-95 Advogados: JULIO MELO SARMENTO PORDEUS OAB: PE 61.035 CPF/CNPJ: 102.653.814-95 Ente devedor: MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA Procurador: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MOREILÂNDIA B – IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS DE ORIGEM Processo de conhecimento nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: Cumprimento de sentença / Processo de execução nº 0001080-68.2023.8.17.2580 Data do ajuizamento: 14/08/2023 Data do trânsito em julgado: 28/07/2026 Embargos à execução / Impugnação nº Data do ajuizamento: Data do trânsito em julgado: C – ESPÉCIE DE REQUISIÇÃO ( X ) Requisição de pequeno valor – RPV ( ) Original ( X ) Complementar ( ) Suplementar ( ) Parcial ( ) Precatório D – NATUREZA DA OBRIGAÇÃO A QUE SE REFERE A REQUISIÇÃO ( ) Tributário ( ) Trabalhista ( X ) Administrativo ( ) Civil ( ) Constitucional ( ) Previdenciário Descrição: HONORÁRIOS SUCUMBENCIA E – NATUREZA DO CRÉDITO Alimentar Comum ( X ) Salários, Vencimentos, Proventos, Pensões, Honorários ( ) Não alimentar ( ) Benefícios previdenciários e Indenizações, por morte ou invalidez ( ) Desapropriações – único imóvel residencial do credor (art. 78, § 3º, ADCT) ( ) Desapropriações – demais F – CREDOR OU BENEFICIÁRIO Nome completo: JULIO MELO SARMENTO PORDEUS CPF/CNPJ: 102.653.814-95 Data de nascimento: 29/08/1997 Portador de doença grave: [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO Idoso: [ X ] SIM [ ] NÃO Portador de deficiência [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO G – DO CRÉDITO REQUISITADO1 Valor do principal (atualizado): R$ 1.520,13 Valor dos juros: R$ 00,00 Valor da Selic: R$ 00,00 Valor total do crédito (a): R$ 1.520,13 Sucumbência2 nos embargos à execução (b): R$ Data-base3: 01/2024 Número de meses RRA4: Mês inicial: Ressarcimento custas: R$ 00,00 Data Base custas: - SUBTOTAL 1 = Valor total do crédito (a) – Sucumbência (b): R$ 1.520,13 (1) Crédito – Deve ser juntada ao presente ofício, dentre os documentos essenciais, a conta homologada que deu origem aos valores acima discriminados. (2) Sucumbência nos embargos à execução – Valor da condenação nos embargos que é deduzido do crédito do embargado/exequente. Pode incluir condenação em custas dos embargos que serão recolhidas ao TJPE (Quadro J) (3) Data-base – Mês/Ano considerados para efeito de atualização monetária dos valores, sendo a data do termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação atualizada. (4) No caso de precatório cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), prevista no art. 12-A da Lei n.º 7.713/1988. Tal informação deve constar da conta homologada que deu origem ao crédito requisitado. H – INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES CREDOR ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA? [ ] SIM [ ] NÃO [ X ] NÃO INFORMADO CREDOR ISENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA? [ X ] SIM [ ] NÃO [ ] NÃO INFORMADO CONDIÇÃO5: [ ] ATIVO [ ] INATIVO [ ] PENSIONISTA ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO, QUANDO COUBER: (5) Informar caso se trate de credor(a) servidor(a) ou empregado(a) público(a), civil ou militar da administração direta, caso a ação tenha natureza salarial. I – PARA EFEITO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS (SE HOUVER), QUANDO DO PAGAMENTO NOME DO ADVOGADO CPF/CNPJ OAB PORCENTAGEM A DEDUZIR VALOR BRUTO DO AUTOR VALOR TOTAL REQUISITADO R$ 1.520,13 Atenciosamente, Juiz(a) de Direito Encaminhar resposta com o número do processo via Malote Digital para o endereço Diretoria Regional do Sertão. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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