Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ETCiv 0001080-56.2026.5.06.0014 EMBARGANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE DELPHOS EMBARGADO: APARICIDA SIMONY GOMES DE SOUZA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eec0b4 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. Requer a parte embargante a concessão de antecipação de tutela visando a suspensão da ordem de indisponibilidade do seguinte bem imóvel de sua propriedade: apartamento 704, no edifício Ilha de Delphos, matriculado no 5º Cartório de Registro de Imóvel do Recife, conforme a inicial. É o breve relatório. DECIDO Dispõe o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando os embargos de terceiro e a prova documental acostada pela embargante, vislumbro em sede de cognição sumária prova robusta quanto à probabilidade do direito pleiteado. Ademais, há risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano, uma vez que o ato restritivo ordenado afeta a propriedade do bem pelos embargantes. Ante o exposto, estando presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela (art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo laboral em consonância com o art. 769 da CLT), resolvo DEFERIR o pedido para retirada da indisponibilidade do bem, sem prejuízo de posterior reconsideração. Habilite-se a parte exequente FERNANDA FERREIRA DE LIMA e suas patronas. (cumprido) Dê-se ciência. Certifique-se nos autos principais, devendo ser cumprida a determinação para retirada do CNIB da executada APARICIDA SIMONY. À ATENÇÃO DA SECRETARIA. Cumprida a determinação acima, intimem-se as partes embargadas para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE DELPHOS
TRT6 · 14ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ETCiv 0001080-56.2026.5.06.0014 EMBARGANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ILHA DE DELPHOS EMBARGADO: APARICIDA SIMONY GOMES DE SOUZA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8eec0b4 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos, etc. Requer a parte embargante a concessão de antecipação de tutela visando a suspensão da ordem de indisponibilidade do seguinte bem imóvel de sua propriedade: apartamento 704, no edifício Ilha de Delphos, matriculado no 5º Cartório de Registro de Imóvel do Recife, conforme a inicial. É o breve relatório. DECIDO Dispõe o art. 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Analisando os embargos de terceiro e a prova documental acostada pela embargante, vislumbro em sede de cognição sumária prova robusta quanto à probabilidade do direito pleiteado. Ademais, há risco ao resultado útil do processo ou perigo de dano, uma vez que o ato restritivo ordenado afeta a propriedade do bem pelos embargantes. Ante o exposto, estando presentes os requisitos que autorizam a concessão da tutela (art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo laboral em consonância com o art. 769 da CLT), resolvo DEFERIR o pedido para retirada da indisponibilidade do bem, sem prejuízo de posterior reconsideração. Habilite-se a parte exequente FERNANDA FERREIRA DE LIMA e suas patronas. (cumprido) Dê-se ciência. Certifique-se nos autos principais, devendo ser cumprida a determinação para retirada do CNIB da executada APARICIDA SIMONY. À ATENÇÃO DA SECRETARIA. Cumprida a determinação acima, intimem-se as partes embargadas para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. RECIFE/PE, 10 de setembro de 2026. PEDRO IVO LIMA NASCIMENTO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA FERREIRA DE LIMA