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TJSP · 1ª Vara da Comarca de Guaíra · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001080-48.2023.8.26.0210/SPEXEQUENTE: SAMUEL JORGE HENRIQUE GUIMARAES SOUSA ADVOGADO(A): LUCAS DE SOUSA LINO (OAB SP313332) EXECUTADO: RESIDENCIAL BARBARA - GUAIRA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB SP123700) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial, diante da expressa concordância das partes, fixando o débito principal exequendo originário em R$ 67.968,60 (composto por R$ 62.698,92 em favor do exequente e R$ 5.269,68 a título de honorários sucumbenciais da fase de conhecimento em 06/05/2026). Sobre o montante apurado haverá a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ante a ausência de pagamento voluntário. Expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) do valor depositado nos autos (Evento 94) em favor do perito judicial, Sr. ANTONIO LUIS SANT'ANNA, observando-se os dados bancários indicados no formulário do evento 106. INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional, para que efetue o pagamento do débito remanescente homologado, devidamente atualizado, no valor indicado no evento 127, atualizados até o efetivo pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento dos atos executórios e deflagração imediata de constrição patrimonial.
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