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TJSP · Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Processo 0001080-47.2026.8.26.0338 (processo principal 1000879-38.2026.8.26.0338) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.L.A.A. - - M.A.S. - Vistos. 1- À luz dos documentos apresentados, defere-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Atente-se que a benesse é revogável a qualquer tempo, inclusive mediante prova da parte contrária. 2- Cite-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, tudo sob pena de prisão civil e demais penalidades previstas no art. 528, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o pagamento do débito, justificativa ou decurso do prazo, hipótese que deverá ser certificada pela Z. Serventia, intime-se a parte exequente. Após, vistas ao Ministério Público e conclusos para análise. Via digitalmente assinada, servirá a presente decisão mandado. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP), MATHEUS DE ASSIS CARNELÓS (OAB 399073/SP), VINICIUS SIA DE SOUZA (OAB 390851/SP)
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